PGR aponta risco ao processo e pede que Sérgio Ricardo continue afastado do TCE
Gilberto Leite/Arquivo
Conselheiro afastado Sérgio Ricardo está fora do TCE há mais de 2 anos e tem parecer contrário a sua volta ao cargo
A subprocuradora-geral da República Denise Vinci Tulio deu parecer contrário a um pedido de retorno ao cargo do conselheiro afastado Sérgio Ricardo, do Tribunal de Contas (TCE). Para Procuradoria-Geral da República (PGR), uma eventual volta do conselheiro traria risco ao andamento da ação civil que apura o caso da suposta compra da vaga.
O conselheiro foi afastado pela primeira vez em janeiro de 2017 em uma ação civil movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). Ele recorreu ao Tribunal de Justiça e depois ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o recurso recebeu parecer negativo da PGR na terça (30). O recurso está sob relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.
Sérgio Ricardo ainda teve outra decisão de afastamento determinado pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Operação Malebolge, 12ª fase da Ararath, em setembro de 2017. Mesmo que o STJ aceite o recurso, o conselheiro seguiria fora do cargo pela decisão de Fux.
A investigação aponta que Sérgio Ricardo, os ex-conselheiros Alencar Soares Filho e Humberto Bosaipo, o ex-senador Blairo Maggi (PP), o ex-secretário Eder Moraes, o ex-deputado José Riva, o ex-governador Silval Barbosa, o filho de Alencar Soares, Leandro Soares, e o empresário Júnior Mendonça teriam atuado para comprar a vaga no TCE com dinheiro de corrupção. Na decisão que afastou Sérgio Ricardo, a Justiça também bloqueou R$ 4 milhões das contas dos envolvidos.
“De fato, irretocável o posicionamento da Corte Local. A uma, porque a permanência do Conselheiro pode significar a nulidade de diversos atos por ele praticados; assim, o afastamento sustenta-se no poder geral de cautela do magistrado ante o risco à ordem pública. A duas, porque a preservação do cargo significa a interferência imediata em todo o conjunto fático que aparelha o Tribunal de Contas e pode ser facilmente alterado, suprimido ou erradicado pela influência daquele que detém um dos maiores cargos do órgão fiscalizador. Ou seja, é inadmissível a permanência do agente público enquanto perdurar a instrução processual, pois a sua mera presença é capaz de contaminar atos futuros e passados”, escreveu a subprocuradora no parecer.
A PGR lembra dois casos, supostamente ocorridos em junho de 2017, em que Sérgio Ricardo teria constrangido servidores do TCE. Em uma das ocasiões, o conselheiro interino João Batista Camargo Júnior afirma que o conselheiro afastado teria tentado intervir em atos de funcionários de seu ex-gabinete.
“Assim, seja por risco de lesão à ordem pública ou por risco à instrução do processo, deve ser mantido o afastamento”, diz a PGR.
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Fac-símile de trecho do parecer da subprocuradora-geral da República Denise Vinci Tulio, que defende permanência de Sérgio Ricardo fora do cargo no TCE
O conselheiro também tentava afastar a competência do juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, então na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, para determinar seu afastamento. Uma outra ação civil, sob outro magistrado, é movida para anular a nomeação e a posse de Sérgio Ricardo no TCE, também pela compra da vaga. A PGR concordou com o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso de que se trata de ações sem conexão direta.