Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível de Direito Público nega provimento ao agravo interno proposto pelo conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Sérgio Ricardo. Assim, contra a liminar que o afastou do cargo. O voto do desembargador relator Luiz Carlos da Costa foi acompanhado dos demais membros da Câmara, Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues e José Zuquim Nogueira, que havia pedido vista na última terça (16).
Zuquim e Antônia entenderam que é necessário aguardar o julgamento de mérito do agravo de instrumento, outro recurso similar impetrado pela defesa, patrocinada pelo advogado Saulo Gahyva. “Meu pedido de vista foi em razão da afirmação da defesa da existência de uma outra ação similar. Acompanho integralmente o voto do relator no tocante à existência de requisitos necessários à concessão da negativa”, disse na continuação do julgamento nesta tarde (23).
Na semana passada, o relator alegou que a suposta compra da vaga está alicerçada em consistentes elementos de prova e que o fato resulta na incompatibilidade de continuar no exercício da função de julgar as contas dos administradores. “A compra é improbidade gravíssima. Se o cargo é de conselheiro do TCE e foi adquirido com dinheiro público desviado por agentes públicos, que estão nas posições mais privilegiadas, o ato ímprobo não tem qualificação possível na esfera da moralidade”, pontuou.
O desembargador também argumentou que o afastamento traz prejuízos morais e legais ao conselheiro e problemas, inclusive, ao próprio TCE, já que a função está sendo exercida interinamente por um conselheiro substituto em detrimento das ações ordinárias de Sérgio Ricardo. Apesar disso, o magistrado ressaltou que "é preciso preservar a instituição".
A defesa de Sérgio Ricardo destacou que a tese do Ministério Público Estadual estava se baseando em depoimentos de pessoas que estão tentando se preservar de outros processos. O ex-deputado estadual José Riva foi citado nominalmente. Segundo a defesa, ele é “habitue frequentador dessa Câmara não na condição de denunciante, mas na condição de denunciado”.
Entenda
Sérgio Ricardo foi afastado em 9 de janeiro, após decisão do juiz Luiz Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular. Ex-vereador, ex-deputado por três mandatos, chegando inclusive a ocupar a presidência da Assembleia, ele é investigado por suposta compra de vaga no TCE, antes ocupada por Alencar Soares.
A compra teria sido efetuada ao preço inicial de R$ 8 milhões. Desse montante, R$ 2,5 milhões teriam sido pagos de maneira antecipada, sendo que as outras transferências, de R$ 2 milhões e R$ 2,5 milhões, foram parceladas. À época, o juiz também havia determinado a indisponibilidade de bens, de até R$ 4 milhões, de outros réus do processo.
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deovaldo 24/05/2017
Eu disse em primeiro post feito que se afastado jamais conseguiria voltar a sua cadeira no TCE-MT, não rogo praga mas a justiça está sendo feita mesmo recebendo sem trabalhar e ao final do processo será expulso e não se aposentará pelo TCE..A justiça está mais acordada e falha porque tardou a reagir...O povo agradece
por justiça 24/05/2017
esses tipo de pessoas que nem o presidente Temer são verdadeiros malfeitores cadeia ja nesse tipo de sujeira o povo não suporta mais pagar tanto impostos para os bandidos ficar brincando com o dinheiro da saude educação e justiça, cadeia ja....
Josias 23/05/2017
Interessante que há mais de 20 anos, talvez muito mais, segundo meus parentes como pai e avô, se fala na compra de vaga para o TCE . Será que pegaram o dito cujo para bode expiatório?
Cuiabano 23/05/2017
Afastado não. Deverá ser expulso a bem do serviço público e sequestrar todos seus bens para indenizar o estado.
4 comentários