TJMT retoma atendimento, mas mantém prazos suspensos após ataque
Portaria assinada por José Zuquim prevê volta do expediente externo na segunda-feira (28), enquanto prazos processuais só serão retomados em 1º de outubro
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) vai retomar o atendimento ao público externo a partir da próxima segunda-feira (28), após uma semana de suspensão provocada pelo incidente de segurança que atingiu parte da infraestrutura tecnológica da Corte. Apesar da retomada do expediente, os prazos processuais permanecerão suspensos até 30 de setembro.
A medida consta da Portaria TJMT/PRES nº 1.370, assinada nesta quinta-feira (25) pelo presidente do Tribunal, desembargador José Zuquim Nogueira. O documento aponta que a retomada foi possível após a conclusão das etapas de testes, homologação e operação assistida dos sistemas informatizados.
Rodinei Crescêncio
O TJMT havia retirado do ar, no último dia 21, sistemas institucionais, incluindo o Processo Judicial Eletrônico (PJe), depois de identificar um incidente de segurança. Na ocasião, o Tribunal informou que adotou medidas de contenção e que faria a retomada dos serviços de forma gradual, após validações técnicas e de segurança.
Durante a apuração, a Corte confirmou que credenciais de usuários da rede, incluindo logins e senhas criptografadas, foram acessadas. Segundo o TJMT, até então não havia evidências de acesso a outros dados pessoais de servidores e magistrados, decisões judiciais ou sistemas de backup. Todas as senhas passaram por redefinição.
O caso também avançou para a esfera policial. A Polícia Federal e a Polícia Civil foram acionadas para investigar possíveis crimes cibernéticos relacionados ao episódio. A PF foi chamada em razão da integração de um dos sistemas afetados com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enquanto a Polícia Civil atua na apuração relacionada à estrutura própria do Tribunal.
Prazos
Embora o atendimento externo seja retomado na segunda-feira, os prazos processuais continuarão suspensos até 30 de setembro. A partir de 1º de outubro, eles voltarão a correr pelo saldo remanescente.
A regra vale para processos judiciais eletrônicos e físicos, tanto no primeiro quanto no segundo grau, com exceção dos processos de execução penal que tramitam pelo Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
A portaria também estabelece que atos de comunicação processual cuja publicação, disponibilização ou ciência presumida ocorra durante o período de suspensão serão considerados realizados em 1º de outubro. Já os prazos administrativos permanecerão suspensos até uma nova deliberação da Presidência.
Na justificativa para a manutenção da suspensão, o TJMT cita a necessidade de absorver eventuais instabilidades decorrentes da reabertura dos sistemas, além de permitir a regularização do acesso por partes e advogados e a consulta aos autos. A medida também busca garantir o contraditório, a ampla defesa e a segurança jurídica na contagem dos prazos.