MPF diz que produtores invadiram área, mas laudos são questionados
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Após disputa judicial, PF "expulsa" produtores da gleba Suiá Missu em 2012
O festival de decisões judiciais e embates jurídicos entre produtores rurais, a Funai e o Ministério Público Federal se estende por quase duas décadas. Desde a proposição da ação contra os não índios, em 1995, até a desocupação da área, iniciada em dezembro de 2012 e concluída em janeiro de 2013, a queda de braço foi intensa e o processo é permeado por situações que fomentam debate.
De um lado, o Ministério Público Federal afirma em ação, de 1995, que culminou na desapropriação, que “antes que se pudesse formalizar a providência indicada (criação da reserva), centenas de posseiros, comandados por políticos locais contrários à causa indígena (...) invadiram a referida fazenda, numa extensão de mais ou menos 160 mil hectares e lá se encontram fazendo cercas, desmatamentos, construções apressadas...".
As declarações têm como base relatos e documentos. O caso também foi divulgado, por exemplo, pelo Jornal do Brasil. Segundo reportagem, 2 mil posseiros foram incentivados por José Antônio de Almeida, o Baú, a invadirem área da Suiá Missu. O ato, conforme o jornal, também teria sido incitado pelos então candidatos a prefeito de São Felix do Araguaia e de Alto Boa Vista, Miguel Milhomen e Osmar Kalil Botelho Filho. À época, conforme JB, eles reclamavam que a área não era terra de índio. Reportagem foi publicada em 25 de junho de 1992.
De todo modo, o MPF sustenta ainda que a empresa Liquifarm Suiá Missú, à época detentora de uma área de 217.699.72,01 hectares, adquiridos de Ariosto da Riva, em 1962, sempre teve conhecimento da posse dos índios que fora deslocada, gradativamente, com a ajuda de religiosos para outro território. Os membros do MPF reclamam ainda que a própria Liquifarm Suiá Missú teria patrocinado invasões de posseiros que “depredam o meio ambiente, ocasionando ainda dano à organização social dos Xavantes, que se encontram às voltas com graves problemas, inclusive com risco de completa degradação social, em razão do alto índice de alcoolismo, além de dano ao meio ambiente, fazendo juntar estudo antropológico que demonstra o contínuo processo de invasão sofrida, inicialmente, através dos grandes latifúndios e, mais recentemente, pelas intervenções de caráter pseudo político”.
Conflito na Gleba Suiá Missu - desintrusão de área
MPF acusa produtores de terem invadido a área. Eles garantem ter comprado
Assim, com base em estudos antropológicos, o MPF pediu a retirada dos produtores. O problema é que há questionamentos em torno da condução de estudos e levantamentos. Na ação, por exemplo, posseiros reclamam que não tiveram a oportunidade de acompanhar o trabalho pericial de campo. Assim, entendem que houve prejuízo processual que contaminou o laudo antropológico."Porque os recorrentes não puderam participar das entrevistas com os índios".
Além disso, um dos depoimentos que chamam a atenção é do perito judicial Eugênio Gervásio Wenzel. Ele alega que falou com vários índios, mas as conversas não foram gravadas. Reconhece ainda que "não esteve na área do conflito, em razão de nenhum índio ter se disposto para lá se dirigir". O depoimento fez com que a Justiça Federal anulasse o estudo por entender que a falta de visita in loco e documentação prejudicou o levantamento - sendo necessária a realização de nova perícia.
A decisão foi em 2004 de José Pires da Cunha, da 5ª Vara Federal, quatro anos depois do Judiciário determinar o retorno da comunidade Xavante à Terra. Em 2007, sai à sentença que determina a retirada de todos os não-índios do local, mas eles conseguem uma liminar e o embate seguiu até 2012. “O laudo pericial antropológico, fartamente instruído por documentos históricos, corrobora as assertivas contidas no Parecer da Funai, não deixando margem a nenhuma dúvida de que a comunidade indígena Xavante Maraiwãtsédé foi despojada da posse de suas terras na década de 60, a partir do momento em que o Estado de Mato Grosso passou a emitir título de propriedade a não-índios, impulsionados pelo espírito expansionista de "colonização" daquela região brasileira”, diz a decisão.
O fato é que, por enquanto, a última decisão judicial que prevalece é a de maio de 2012, do desembargador Souza Prudente, do TRF1, que revogou parecer do ano anterior que havia suspendido a desintrusão da área. Depois do despacho dele, forças nacionais retiraram os não índios do local, mas o caso ainda está judicializado, e produtores alegam aguardar julgamento no STF.