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EFEITO-GREVE

Sob ordem judicial, governador já bloqueia 30% de repasse do Sintep

Romilson Dourado

Tchélo Figueiredo

mauro mendes governador 680

 

Cumprindo determinação judicial, o governador Mauro Mendes já mandou a secretaria de Fazenda bloquear 30% do repasse mensal do Sintep, algo em torno de R$ 200 mil.

Bem estruturado e maior arrecadador de contribuições entre os demais, o sindicato recebe todo mês direto do governo cerca de R$ 650 mil e alimenta o caixa com mais R$ 300 mil por meio de boleto junto aos contratados, chegando próximo de R$ 1 milhão (R$ 12 milhões por ano). 

Depois de levar parte dos profissionais da educação a deflagrar greve geral desde 27 de maio, o Sintep começa agora a sentir reflexo financeiro no seu caixa devido a essa paralisação.

O dinheiro a ser bloqueado, conforme decisão do juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá e que deferiu pedido de liminar do Estado, deve ser usado para custeio do transporte escolar durante o período de reposições das aulas perdidas por causa da greve dos professores.

Por meio de convênio com o Estado, as prefeituras executam o serviço de transporte escolar dos estudantes da zona rural de cada município, complementando o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE).

A Seduc diz desembolsar R$ 595,9 mil por dia letivo, sendo que a mesma quantia terá que ser arcada para cada dia de reposição, uma vez que as rotas continuam sendo cumpridas normalmente pelos municípios, “posto que a rede pública municipal de ensino não se encontra paralisada”.

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Valdeir 01/07/2019

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro cassou a decisão de primeira instância que determinada o bloqueio de 30% do repasse dos recursos do Sintep. Acolhendo pedido do sindicato, reconheceu que a decisão proferida por juiz absolutamente incompetente não pode produzir qualquer efeito: “(...) Logo, tendo em mente o entendimento do Supremo Tribunal Federal, fixado em decisão proferida com efeitos , é de se concluir, ainda que sem cunho de definitividade, pela erga omnes incompetência do juízo singular para processar e julgar a ação indenizatória proposta pelo agravado em razão de atos decorrentes da greve realizada pelos filiados do recorrente, conclusão essa, outrossim, que também encontra respaldo no art. 15-D, VII, do RITJ/MT (...). Além da incompetência do juízo, a decisão reconheceu também o risco de dano grave de difícil ou impossível reparação “pois a manutenção da eficácia da decisão recorrida poderá acarretar prejuízos tanto ao agravante, dada a determinação judicial de bloqueio de parcela dos ativos existentes em suas contas bancárias por juízo possivelmente incompetente, como, também, ao próprio Poder Judiciário, cuja movimentação, em primeiro grau, poderá tornar-se inócua em caso de futuro provimento do recurso de agravo de instrumento e do reconhecimento da nulidade do impugnado decisum.” Ao final, determinou que fosse dado conhecimento às partes do teor da decisão para as providências cabíveis.

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Alice 19/06/2019

C pontos cortados e mesmo assim em greve é sinal q o salário não faz falta p os professores. Continuem em greve o Sintep vai pagar as contas de vcs😂😂😂😂😂😂

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Cristiano 19/06/2019

Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário

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SEM ESCOLA 19/06/2019

têm pessoas do governo que fica 24 horas nos sites, para curtir reportagem que favorecem o governo, vamos pra cima Sintep essa briga e nossa, se não for agora nunca mais. ggggRRREEEVVVVEEEE

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SEM ESCOLA 19/06/2019

têm pessoas do governo que fica 24 horas nos sites, para curtir reportagem que favorecem o governo, vamos pra cima Sintep essa briga e nossa, se não for agora nunca mais. ggggRRREEEVVVVEEEE

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Ana Lucia Andruchak 19/06/2019

Governador que se elege dizendo que vai pagar RGA e defender direitos do funcionalismo público e depois de eleito, atrasa salários, não paga direitos e usa de repressão e atos ilegais, pode ter certeza que seu nome ficará manchado na história política de Mato Grosso, como uma pessoa sem caráter!!!

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SEM ESCOLA 19/06/2019

sintep não acabe com a greve enquando o pedido do sindicato não for atendido, para os poderes nem precisaram fazer greve o aumento foi automatico, vamos pra cima nem que a greve dure 3 meses, ai sim vai entrar para a história do estado.

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Hpr 19/06/2019

Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário

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Hpr 19/06/2019

Esse dinheiro é dinheiro do servidor, descontado da folha do servidor. Se o dinheiro não for repassado ao sindicato, o governo está fazendo é apropriação ilegal do dinheiro do servidor.

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Hpr 19/06/2019

O sindicato não recebe do governo, recebe de nós servidores. Nós autorizamos o desconto do nosso salário a ser repassado ao sindicato.

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Maria 19/06/2019

Indecente este senhor! Ilegal e imoral a atitude desesperada do senhor Mauro Mendes. O Sintep é uma entidade sindical. Seus recursos financeiros lhe são conferidos por seus filiados e filiadas por livre vontade. O Estado deve arcar com o dever de fornecer educação aos seus cidadãos e cidadãs com recursos determinados pela lei. Se ele não consegue cumprir leis e pensa que o Estado é simplesmente uma das suas empresas, deve renunciar. Vá administrar as suas empresas, senhor Mauro Mendes! O Estado é outro organismo, bem diferente do que a sua pouca inteligência consegue absorver! Tire as mãos dos recursos do Sintep que não lhe pertencem e nem ao Estado!

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Iury Lara 18/06/2019

Quanto abuso de poder. Inconcebível a atitude desse governador tirano/autoritário! Não esqueceremos de você Mauro Mendes, nos aguarde nas próximas eleições.

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aloísio 18/06/2019

Impressiona como nossas relações são permeadas pelo dinheiro. As pessoas, independentemente de posição social conhecem essa realidade e se utilizam desse expediente para tomarem suas decisões, levarem vantagem. Isso até lembra a lei de Gérson: "levar vantagem em tudo...!

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Citizenship 18/06/2019

Essa determinação de subtrair a arrecadação do sindicato para pagar locomoção de alunos é uma completa loucura. Que lei estabelece subtrair receita sindical por causa de greve? Ou trata-se de multa? Que lei autoriza vincular receita subtraída do sindicato a uma despesa estatal específica? Ou uma multa a uma despesa específica do governo? Juiz pode impor penalidades previstas em lei. Não pode inventar o que a lei não diz. Houve algum acordo? Mas a decisão do sindicato não é manter a greve? Greve no serviço público é permitida por lei, resguardada a prestação de serviço em 30% do serviço regular. O juiz inverteu a lei antes do processo encerrar-se?

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Todeolho 18/06/2019

Que reposição? Não está descontando os dias parado? Se está, ninguém vai trabalhar de graça! Vai pagar a parte os dias de reposição? Ou vai contratar outro profissionais para repor as aulas?

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15 comentários

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