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ESTRAGOS DA CHUVA

Prefeitura decreta situação de emergência em Canarana após forte temporal deixar casas destelhadas

Decreto publicado no Diário Oficial de Contas permite contratações diretas para agilizar o socorro às famílias

Leticia Avalos

A Prefeitura de Canarana (a 605 km de Cuiabá) decretou situação de emergência no município após a passagem de uma tempestade severa registrada na última quinta-feira (17). O temporal causou estragos em residências, propriedades particulares, vias públicas e estruturas essenciais, principalmente na região de Serra Dourada. A medida foi assinada pelo prefeito Vilson Biguelini (União) e publicada na edição do Diário Oficial de Contas (TCE-MT) dessa segunda-feira (21).

Nas redes sociais, a Prefeitura divulgou o drama de moradores que tiveram as casas destelhadas pela tempestade e que relataram já ter enfrentado prejuízos similares em vendavais anteriores. O Executivo justificou a decisão com base na urgência de prestar socorro às famílias atingidas e acelerar os trabalhos de reconstrução nas regiões afetadas.

“Estão sendo entregues telhas, capotes e parafusos, contribuindo para que as famílias possam realizar os reparos necessários e recuperar suas casas após os danos causados pelas intempéries”, publicou a assessoria da Prefeitura no sábado (19).

Com o ato normativo em vigor, todos os órgãos e secretarias da administração pública municipal receberam autorização para atuar de forma coordenada na assistência direta à população, no restabelecimento dos serviços essenciais e na recuperação da infraestrutura danificada. 

O texto também flexibiliza a utilização de recursos orçamentários disponíveis e permite a realização de contratações emergenciais diretas, amparadas pela Lei Federal nº 14.133/2021, para assegurar agilidade nas intervenções. 

Além da mobilização interna, a gestão municipal solicitou o reconhecimento formal da emergência perante a Defesa Civil do Estado de Mato Grosso e a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. O objetivo é viabilizar o repasse célere de apoio técnico, materiais de socorro e verbas complementares dos governos estadual e federal.

O decreto estabelece validade de até 90 dias para a situação de emergência, podendo ser encerrado antes do prazo caso os serviços e a rotina local sejam normalizados. Os efeitos da medida retroagem à data do evento climático, garantindo respaldo legal imediato a todas as operações de resposta iniciadas desde o momento do desastre.

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