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SERÁ MONITORADA

TCE mantém decisão e Águas Cuiabá é obrigada a reparar danos em asfalto

Concessionária tentou recorrer de uma decisão que implicou em várias obrigações, mas desistiu no meio do processo de realizar os serviços de reconstrução do pavimento viário

Maryelle Campos

Após desistir do próprio recurso de defesa, a empresa Águas Cuiabá aceitou todas as determinações dadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que obrigam a reparação de danos causados no asfalto de Cuiabá após as obras. Após recorrer da decisão, declarou “total concordância” com o julgamento. A decisão do conselheiro Antônio Joaquim foi publicada nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial de Contas. 

Assessoria

 obras na prainha - aguas cuiaba

Tudo começou com uma representação de 2022 feita pelo então vereador, Diego Arruda Vaz Guimarães, que denunciou os prejuízos causados pelas intervenções da empresa no sistema de água e esgoto da capital. O TCE acatou a denúncia e em decisão anterior determinou uma série de providências a serem tomadas pela Prefeitura de Cuiabá contra a empresa.

Entre as determinações estão: fazer perícia dos danos, exigir plano de reparos, criar protocolos de prevenção e demandar uma auditoria no contrato de concessão da empresa. A Decisão, porém, foi contestada com um recurso chamado de “agravo interno”. Após isso, durante o andamento do processo, a empresa mudou de posição e manifestou sua total concordância com os termos da decisão, além de informar interesse em participar da mesa técnica de fiscalização. 

A empresa não disse explicitamente que desistiu do recurso, mas como argumentou o conselheiro Antônio Joaquim, houve uma renúncia tácita. Com isso, o recurso foi extinguido. Na prática, a decisão determina que a Águas Cuiabá elabore e cumpra o plano de reparação dos danos, execute as obras em vias danificadas, seguindo os padrões da Prefeitura e deve estar sujeita às sanções aplicadas pela Prefeitura, que deve fazer o monitoramento contínuo das atividades da empresa. 

O TCE  ainda deve instaurar auditoria no Contrato de Concessão para a prestação de serviços, que deve ser conduzido pela  6ª  Secretaria  de  Controle  Externo,. O objetivo é analisar a tarifa de água e esgoto, desempenho, bem como o volume  de  esgoto  tratado,  população  que recebe  o serviço  de  distribuição  de  água,  população  atendida  pelo  serviço  de  tratamento  de  esgoto,  captação  de  esgoto,  tratamento  e  as  questões relacionadas à ligação das unidades domiciliares à rede de captação.

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Brian 08/10/2025

A cidade está um caos com tanto remendo de asfalto e obras.

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LUIZ FERNANDO CALDART 08/10/2025

Parabéns ao agora Deputado Diego Guimarães pela iniciativa!

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2 comentários

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