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Ana Lacerda Quarta-feira, 20 de Novembro de 2019, 08:38 - A | A

Quarta-feira, 20 de Novembro de 2019, 08h:38 - A | A

Ana Lacerda

A defesa da ordem jurídica

Ana Lacerda

Dayanne Dallicani

Colunista Ana Lacerda

Não é incomum que a maioria da população brasileira não saiba qual o papel do Ministério Público, bem como de outros órgãos relacionados à Administração Pública.

“Maioria da população brasileira não sabe qual o papel do Ministério Público”

Ao Ministério Público, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 127, reservou a “defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Ou seja, entre outras funções, cabe ao órgão fiscalizar o poder público em todas as esferas, e igualmente garantir que todos se comportem de acordo com a legislação vigente no país, motivo pelo qual é considerado essencial à função jurisdicional do Estado.

 Em resumo, o Ministério Público deve participar ativamente no limite de suas funções legais, para fins de contribuir para uma boa administração pública.

É papel do Ministério Público fiscalizar e apontar irregularidades em atos e/ou procedimentos que estão sendo praticados em desacordo com a legislação brasileira. Entretanto, faz-se necessário que essas intervenções sejam feitas de maneira fundamentada e que o órgão esteja investido na função de “custus legis” (fiscal da lei), para não se correr o risco de construir um desequilíbrio entre os três poderes e a sociedade, causando insegurança jurídica e ferindo a democracia como um todo.

A nação brasileira, constitucionalmente, funciona com um sistema de freios e contrapesos. A ideia consiste em cada Poder ou órgão público ter autonomia para exercer sua função, sujeito a controle externo e interno, com limites para tanto. O objetivo é evitar abusos no exercício de cada função.

Ou seja, os Poderes devem agir de maneira harmônica e independente. Um não deve invadir a competência normativa do outro.

“Congressos, Assembleias, Câmaras, Justiça, Ministério Público são indispensáveis nos exercícios de suas funções, desde que haja coerência em suas atribuições”

Um exemplo negativo desse “choque de atribuições” é quando algumas normas e diretrizes criadas pelo Estado, no exercício de suas atribuições legais, são “conflitadas” por notas recomendatórias encaminhadas pelo Ministério Público aos Órgãos do Estado, fato que acaba por gerar confusão, incertezas e dúvidas nos técnicos e servidores da Administração Pública quanto ao procedimento a ser adotado em cada caso concreto, e por via de consequência, interrompem os trâmites dos procedimentos administrativos indispensáveis ao desenvolvimento do Estado.  

É evidente que todo cidadão almeja justiça, e essa deve se dar por força de uma legislação que ofereça segurança jurídica a todos, inclusive aos técnicos servidores do Estado, que são os responsáveis pela análise dos requerimentos protocolados nos órgãos da Administração Pública.

É importante ressaltar também a função da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para solucionar as dúvidas eventualmente existentes quanto às “normas” a serem utilizadas nos procedimentos administrativos, de modo a garantir a paz necessária e justa para que os técnicos servidores do Estado possam prestar o serviço que lhes é dever.

Dessa forma, resta evidenciado que Congressos, Assembleias, Câmaras, Justiça, Ministério Público são indispensáveis nos exercícios de suas funções, desde que haja coerência em suas atribuições!

Ana Lacerda é advogada do escritório Advocacia Lacerda e escreve exclusivamente nesta coluna às quartas-feiras. E-mail: analacerda@advocacialacerda.com. Site: www.advocacialacerda.com

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