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Ana Lacerda Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020, 08:04 - A | A

Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020, 08h:04 - A | A

Ana Lacerda

Ações para o caso de incêndio em propriedade rural

Ana Lacerda

Dayanne Dallicani

Colunista Ana Lacerda

Quem mora em Mato Grosso tem passado por momentos desagradáveis em decorrência dos incêndios recentes, cujos efeitos ainda assolam a todos. O assunto foi tema desta coluna recentemente e continua gerando repercussão.

Nesse sentido, foi publicado o Decreto nº 659 DE 01/10/2020, no Estado de Mato Grosso. O documento amplia até 12 de novembro o período proibitivo de queimadas no Estado. Como justificativa, a normativa supracitada traz à baila que “as condições climáticas se encontram favoráveis às ocorrências severas de queimadas e incêndios florestais, decorrentes do uso do fogo na vegetação, colocando em risco a saúde, a qualidade de vida e a segurança da população.”.

As queimadas controladas, também são conhecidas por fogo frio. Trata-se de uma prática comum e, como o próprio nome diz, controlada. Essa ação ajuda, inclusive, na prevenção de incêndios, uma vez que reduz a quantidade de matéria seca no chão, que mais tarde acaba servindo de combustível para o fogo de incêndio de grandes proporções, como esse que enfrentamos agora e que causa tantos prejuízos materiais e outros de valor inestimável.

A decisão de proibir o uso do fogo para manejo e limpeza de áreas também obedece aos princípios da prevenção e da precaução, tornando mais efetiva a execução do Plano de Ação de Combate ao Desmatamento Ilegal e Incêndios Florestais do Estado de Mato Grosso de 2020, conduzido pelo Comitê Estratégico para o Combate do Desmatamento ilegal, a Exploração Florestal ilegal e aos Incêndios Florestais.

Vale lembrar que apenas as propriedades localizadas na zona rural, mediante o cumprimento de determinados requisitos legais, podem requerer a permissão para fazer queimadas controladas em determinada época do ano. Para as propriedades em perímetro urbano, vige a proibição de queimadas durante todo o ano.

“Vale lembrar que apenas as propriedades localizadas na zona rural, mediante o cumprimento de determinados requisitos legais, podem requerer a permissão para fazer queimadas controladas”

Ana Lacerda

No que concerne à área rural, o proprietário deve tomar medidas para evitar incêndios em sua propriedade, como: construir e fazer a manutenção regular de aceiros; reduzir a quantidade de materiais combustíveis e viabilizar, se possível, a disponibilidade de água em abundância, bem como de um meio de transporte de água para os locais onde ocorrerem, por desventura, o fogo.

Entretanto, sabemos que mesmo com todo o cuidado e monitoramento contínuo da propriedade podem acontecer incêndios por causas diversas, e o proprietário rural deverá se prevenir com o intuito de garantir sua segurança jurídica e comprovar a conduta com a propriedade e com o meio ambiente.

Algumas possiblidades são manter um arquivo fotográfico atualizado (áreas de preservação, reservas, aceiros, cercas); acionar o Corpo de Bombeiros, Prefeitura Municipal ou a Defesa Civil e registrar o nome da pessoa com quem se manteve o contato, assim que detectar o fogo; registrar o combate ao incêndio com vídeos e fotos; registrar também os prejuízos econômicos e ambientais em decorrência do fogo: cercas, animais domésticos e silvestres, pastagem, plantações, etc.; fazer o boletim de ocorrência; salvaguardar declarações das pessoas envolvidas na contenção do fogo (de preferência com firma reconhecida em cartório); solicitar cópia do relatório dos bombeiros ou das entidades que tenham prestado socorro; e, igualmente, buscar auxílio técnico e jurídico necessários para evitar maiores transtornos.

Ana Lacerda é advogada do escritório Advocacia Lacerda e escreve exclusivamente nesta coluna às quartas-feiras. E-mail: analacerda@advocacialacerda.com. Site: www.advocacialacerda.com

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