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Perdoado de multa de R$ 107 mil

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Sob relatoria do conselheiro Guilherme Maluf, o TCE-MT concluiu pela prescrição tanto de uma multa de 69 UPFs/MT quanto do valor de R$ 107,8 mil, que deveriam ter sido pagos pelo ex-prefeito de Acorizal, Meraldo de Sá (foto), por causa de falhas administrativas ainda no exercício de 2011, cujas contas foram julgadas regulares, mas com recomendações e determinações de sanções. Meraldo foi prefeito por oito anos (2005 a 2012) e, depois, eleito novamente em 2020, mas foi impedido de assumir a cadeira na época por causa de uma condenação por improbidade. Neste ano, foi candidato a deputado estadual e obteve 20.255 votos, ficando na primeira-suplência do Podemos. A secretaria de Certificação e Controle de Sanções do TCE constatou que a multa aplicada a Meraldo estava cadastrada com status “pré-ajuizado" e que o ex-prefeito foi notificado, via correios, mas não recolheu nem a multa e nem fez a restituição dos mais de R$ 100 mil. Nem a intimação do MPE o levou a quitar as pendências, que ainda estavam ativa, ensejando na emissão de Certidão Positiva contra a prefeitura. Como já se passaram mais de cinco anos, não restou outra alternativa do Pleno do Tribunal senão decretar a prescrição.

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