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Eleições 2026 Segunda-feira, 19 de Outubro de 2026, 16:53 - A | A

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PROPAGANDA IRREGULAR

Justiça multa 6 candidatos por derrame de santinhos em MT

Quatro deputados estaduais reeleitos estão entre os condenados; multas chegam a R$ 5 mil

Gláucio Nogueira

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso condenou seis candidatos que disputaram as eleições de 2026 por derrame de santinhos nas proximidades de locais de votação. Entre os penalizados estão quatro deputados estaduais reeleitos e dois candidatos a deputado federal que não conseguiram se eleger. As multas variam de R$ 2 mil a R$ 5 mil.

As sentenças foram assinadas em 16 de outubro pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva. Os processos apuraram a distribuição irregular de material de campanha em vias públicas e nas imediações de escolas no dia da votação.

Reprodução

Deputados condenados por derrame de santinho

 Da esquerda à direita: Neri Geller, Rodrigo da Zaeli, Lúdio Cabral, Valdir Barranco, Nininho e Dr. João

A punição mais alta, de R$ 5 mil, foi aplicada ao deputado estadual Nininho (Republicanos). Santinhos do parlamentar foram encontrados nas proximidades de seis escolas em Primavera do Leste. A defesa alegou que o material fazia parte de uma dobradinha com um candidato a deputado federal, mas o magistrado entendeu que a circunstância não afastava a responsabilidade do beneficiário da propaganda.

Também reeleito, Lúdio Cabral (PT) foi multado em R$ 3 mil após a localização de impressos de campanha nas imediações da Escola Estadual Orlando Pereira, em Juína. O material também fazia referência à candidatura de outro político.

Os deputados estaduais Valdir Barranco (PT) e Dr. João (MDB), receberam multas de R$ 2 mil cada. No caso de Barranco, cerca de 15 santinhos foram encontrados em frente a uma escola em São José dos Quatro Marcos. Segundo a decisão, o parlamentar não apresentou defesa no processo. Já o material de campanha de Dr. João foi localizado na pista de rolamento e no meio-fio de uma escola em Campinápolis.

Federais

Entre os candidatos a deputado federal que não conquistaram uma vaga na Câmara, Rodrigo da Zaeli (PL) foi multado em R$ 4 mil. A fiscalização registrou cerca de 450 impressos com seu nome e número espalhados em frente aos portões de acesso de eleitores em Primavera do Leste. Na avaliação do juiz, o volume de material encontrado não era compatível com a hipótese de descarte isolado por eleitores.

Neri Geller (Podemos), por sua vez, recebeu multa de R$ 2 mil. O material de sua campanha foi encontrado em frente a um local de votação em Diamantino, onde a fiscalização estimou uma concentração de 24 santinhos por metro quadrado.

Responsabilidade

Nas defesas apresentadas nos processos, os candidatos argumentaram, em geral, que não haviam ordenado nem autorizado a distribuição irregular do material e que não tinham conhecimento prévio da prática. Também foi levantada a possibilidade de que os impressos tivessem sido descartados espontaneamente por eleitores ou terceiros.

O juiz, porém, considerou que as circunstâncias registradas pela fiscalização, como a quantidade de material e sua concentração nas proximidades dos locais de votação, sustentavam a responsabilização dos beneficiários.

As decisões se baseiam na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral.

O derrame de santinhos no dia da votação é considerado propaganda irregular e pode resultar em sanções eleitorais. Além das multas, as condutas também podem ser apuradas na esfera criminal, conforme as circunstâncias de cada caso.

As condenações foram proferidas em primeira instância e ainda cabe recurso.

 

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