O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao recurso ordinário e manteve o registro de candidatura de Carmen Machado como 2ª suplente da chapa encabeçada pelo senador Carlos Fávaro (PSD), que busca a reeleição.
O pedido de impugnação, apresentado pelo candidato ao Senado José Medeiros (PL) e pela coligação Coração da Gente, já havia sido julgado improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). Diante da decisão, Medeiros recorreu ao TSE, mas o recurso também foi rejeitado.
O ministro André Mendonça concluiu que não houve prova de que a Federação Sindical dos Servidores Públicos de Mato Grosso (FESSP/MT), presidida por Carmen, seja mantida por recursos públicos ou contribuições compulsórias, condição necessária para exigir a desincompatibilização da dirigente sindical.
“À toda evidência, o ônus de comprovar o pressuposto material recai sobre o impugnante. Não demonstrado que a entidade percebe valores oriundos das fontes preconizadas pela norma, descabe exigir a desincompatibilização”, diz trecho da decisão.
Com a decisão, a chapa de Fávaro, que tem ainda Alexandre Schenkel como primeiro suplente, segue com os registros deferidos.
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