O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou por maioria a reclamação protocolada pela candidata ao Governo de Mato Grosso, Doutora Natasha (PSD), contra o corregedor do órgão, Marcos Henrique Machado. A candidata teve suspensa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão até o encerramento do horário eleitoral, em 1º de outubro.
A medida foi tomada após a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, do governador e candidato à reeleição Otaviano Pivetta (Republicanos), apontar o descumprimento por parte da campanha de Natasha de uma decisão anterior que havia proibido a veiculação de propagandas relacionadas a uma reportagem do programa Fantástico sobre violência doméstica associada ao chefe do Palácio Paiaguás.
Segundo a decisão de Marcos Machado, mesmo após a proibição, a campanha de Natasha colocou no ar duas novas peças, identificadas como versões "A" e "B". O material teria sido exibido 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão e fazia referência à determinação da Justiça.
A defesa de Natasha, então, pediu por meio de reclamação contra o desembargador, o retorno do programa eleitoral para Natasha se despedir dos eleitores, diante do risco de danos à sua candidatura, e também questionava a autonomia do desembargador, já que o tribunal possuía magistrados especializados em propaganda eleitoral. O corregedor se ausentou do julgamento para evitar interferência na reclamação.
"Quem não respeita as regras não merece ter acesso ao programa eleitoral", sustentou o advogado Rodrigo Terra Cyrineu, que representou a defesa de Pivetta, que também entrou no processo como parte interessada, defendendo a legalidade da suspensão do programa eleitoral de Natasha.
As peças veiculadas também apresentavam QR Code e indicação para que os eleitores pesquisassem os termos "Pivetta Fantástico". Para o desembargador Marcos Machado, esses recursos permitiam acesso ao mesmo conteúdo que já havia sido impedido de circular, sem informar que as acusações foram arquivadas por ausência de justa causa.
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pela improcedência da reclamação, por falso contexto apresentado por Natasha. O juiz-membro do TRE-MT, relator Eduardo Calmon de Almeida Cezar, submeteu ao plenário a decisão final sobre a reclamação apresentada. Em seu voto, foi contrário legalidade da reclamação, apontando que não houve usurpação de competência por parte do corregedor.
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