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R$ 213 mil

Juiz condena CBF, Santos e empresa por jogo com problemas na Arena em 2014

As equipes se enfrentaram no dia 23 de novembro de 2014, na Arena Pantanal, em duelo válido pela 36ª rodada da Série A daquele ano

Douglas Santos

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o Santos Futebol Clube, empresa Feito Produções e Eventos Ltda-ME (Xaxá Produções e Eventos Ltda – ME) e Fabiano Ribeiro Rodrigues (um dos sócios da empresa), foram condenados a pagarem o valor de R$ 213.063,01 por conta dos transtornos enfrentados pelos torcedores no confronto entre São Paulo e Santos, na Arena Pantanal, em 2014. A decisão foi proferida pelo Juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

Conforme a decisão, a empresa contratada para realizar a partida não cumpriu uma série de obrigações, como por exemplo direitos consumeristas dos torcedores presentes no evento, limitando à meia entrada em determinados setores do estádio, bem como, no momento do jogo, atrasou em mais de uma hora a abertura dos portões e não promoveu o controle de fluxo de pessoas por meio das catracas instaladas na entrada.

Alexandre Schneider / Getty Imagens

S�o Paulo x Santos

O MP destacou ainda que a empresa ignorou as medidas de acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida, subdimensionando o número de stewart’s à demanda de público, não numerando as cadeiras nos ingressos, setorizando serviços de open bar com a consequente elevação de preços dos tíquetes, e, mesmo depois de ser notificada pelo Ministério Público sobre as irregularidades antes citadas, não seguiu as recomendações que lhe foram endereçadas, delas fazendo vistas grossas.

"As reportagens gravadas no CD que acompanha a inicial expõem a completa desorganização, falta de respeito e a enorme fragilidade da segurança dos torcedores que compareceram na Arena Pantanal para presenciar o clássico do futebol nacional, Santos x São Paulo. O atraso resultou na aglomeração de pessoas em todas as entradas da Arena Pantanal, com formação de longas filas de espera, tumultos, reclamações e confusão generalizada, inclusive com efetivo risco de pessoas, sobretudo crianças, serem pisoteadas e espremidas nas grades instaladas nas adjacências dos portões de acesso ao interior do estádio”, destacou a decisão.

A MP entendeu que todas as pessoas jurídicas envolvidas na realização da partida, bem como o sócio administrador da empresa detentora dos direitos da partida, por aplicação da disregard, devam ser solidariamente responsabilizados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 550 mil.

A CBF, por sua vez, contestou tempestivamente a ação sustentando que não deveria figurar na ação, já que “não tem responsabilidade pelos fatos ocorridos nas partidas de futebol, uma vez que não restaram comprovados riscos à segurança do torcedor”. 

"É incontroverso nos autos que os fatos relatados na inicial possuem relação com a realização de partida ocorrida pelo Campeonato Brasileiro de Futebol – Série A (ano de 2014), competição organizada pela requerida CBF – Confederação Brasileira de Futebol, e que tinha como mandante o requerido Santos Futebol Clube. O Estatuto do Torcedor, conforme dispositivo apontado, visa compatibilizar os eventos esportivos às normas sobre relação de consumo disciplinadas no Código de Defesa do Consumidor", disse o MP.

No caso dos autos, o juiz condenou solidariamente o rés ao pagamento por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, valor esse que atualizado com juros de mora até a data da sentença, alcança a soma de R$ 213.063,01.

Santos e São Paulo se enfrentaram no dia 23 de novembro de 2014, na Arena Pantanal, em duelo válido pela 36ª rodada do Campeonato Brasileiro daquele ano. Na oportunidade, o tricolor paulista venceu o Peixe por 1 a 0. Ao todo, 33.247 torcedores acompanharam o clássico no estádio mato-grossense, em grande maioria são-paulinos.

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