A Prefeitura de Rondonópolis autorizou a reabertura do comércio local e funcionários, porém eles só podem trabalhar em turnos de até 6 horas diárias, com horários diferenciados de entrada e saída. O objetivo, segundo o Decreto Municipal Nº 9.443 de 31 de março de 2020, é minimizar o número de pessoas circulando no mesmo horário pelo sistema de transporte coletivo que funciona com apenas 30% da frota.
O decreto terá validade de 1º a 7 de abril e ainda proibe horário exclusivo para atendimento de idosos, gestantes, hipertensos e diabéticos por pertencerem ao grupo de risco.
O fluxo de entrada das pessoas deve ser controlado e respeitada a distância mínima de 1,5 metro entre as mesmas, com demarcações no piso e portas abertas. O comércio deve ainda funcionar sem interrupção para o almoço, visando aumentar o horário de funcionamento e diminuir a aglomeração de pessoas.
As lojas de confecções e outras que comercializam bens de uso pessoal não podem permitir que clientes provem as peças. Já os postos de combustíveis continuam autorizados a funcionar das 6h às 18h.
Bares, lanchonetes, trailer de lanches, restaurantes, cafés, pizzarias e conveniências podem ofertar serviços apenas pelo sistema drive thru (retirada rápida) e entrega domiciliar. Mas continuam proibidos de abrir shopping centers, estabelecimentos comerciais situados em galerias e polos comerciais de rua.
O caso de consultórios médicos, odontológicos e assistência à saúde, podem funcionar somente com agendamento de horário e atendimento individual. O mesmo para clínicas de estética e salões de beleza. Os prestadores de serviços de manutenção, concertos e reparos em geral podem atuar desde que seguindo as medidas de proteção.
As autoescolas devem agendar aulas individuais, fornecer álcool em gel 70% para higienização das mãos de instrutores e passageiros, bem como dos locais que as pessoas entram em contato e os veículos devem circular com vidros abertos.
No caso das indústrias, para manter as atividades normalmente, devem apresentar planos de contingência de risco de disseminação do Covid-19, devidamente assinado por responsável técnico. As obras da construção civil podem continuar em funcionamento, adotando medidas de assepsia das ferramentas de uso coletivo conforme protocolo do Ministério da Saúde; as refeições devem ser servidas em horários alternados, evitando aglomerações e os trabalhadores transportados em veículos coletivos devem estarem sentados, proibido o transporte em pé.
O decreto ainda determina que o comércio forneça Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) aos funcionários, como máscaras, e disponibilize álcool em gel 70% a trabalhadores e clientes.
Suspensões mantidas
Foi mantida a suspensão das aulas na rede pública e privada do município, além de universidades, faculdades, escolas profissionalizantes, cursos preparatórios e em qualquer instituições que mantenham cursos de formação e treinamento. Estão ainda suspensas a realização de eventos de qualquer natureza, bem como oficinas culturais e atividades esportivas como campeonatos e partidas de futebol, entre outros. Também fica suspensa a realização de eventos particulares como bailes, festas comunitárias, casamentos, bingos, sessões de cinema, festas em casas noturnas, boates e casas de festas.
Academias em geral, clubes de lazer, sindicatos e ambientes correlatos devem continuar fechados. O atendimento ao público nas agências bancárias, públicas e privadas e em casas lotéricas permanecem suspensos. Também devem permanecer fechados hotéis, motéis e casas de diversão.
Serviços essenciais
Serviços essenciais como mercados, supermercados, atacadistas, padarias, açougues e feiras continuam funcionando normalmente, mas devem manter a ocupação de apenas um terço da parte interna, devendo promover controle de entrada e saída e evitando assim que haja aglomerações de pessoas no interior dos estabelecimentos.
No caso de feiras fica proibido o consumo a alimentos nos locais. Apenas poderá haver comercialização de produtos.
Também são mantidos os serviços de hospitais, laboratórios de análises clínicas, clínicas veterinárias, farmácias e empresas de distribuição de serviços hospitalares.
(com assessoria)
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