TJMT
Juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, que atendeu o MPE, barrando a nomeação e posse de Guilherme Maluf
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, proibiu a nomeação e posse do deputado Guilherme Maluf (PSDB) para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas (TCE). A decisão atende ao pedido dos promotores de Justiça Clóvis de Almeida Júnior e Audrey Ility, do Ministério Público Estadual (MPE).
Maluf foi escolhido pela Assembleia ontem (21), após análise do Colégio de Líderes e sabatina em plenário. Já a ação foi proposta no início da tarde desta sexta (22). O projeto de resolução com a decisão do Legislativo foi publicada ainda nesta quinta, sendo encaminhado para o governador Mauro Mendes (DEM), responsável pela nomeação. O rito final seria a posse pelo presidente do TCE, conselheiro Domingos Neto.
Na ação, os promotores argumentaram que o parlamentar não preenche os requisitos constitucionais para ocupar uma vaga na corte de contas. Lembram que Maluf se tornou réu por organização criminosa, corrupção passiva e obstrução de Justiça por decisão do Pleno do Tribunal de Justiça, por unanimidade, tendo nove votos favoráveis ao afastamento do cargo. O deputado escapou de ser afastado por voto de minerva do presidente do TJ, desembargador Carlos Alberto da Rocha, após empate em nove a nove.
“Demais disso, também é de conhecimento púbico que o indicado é médico por formação e não possui formação acadêmica ou experiência que lhe atribuam notoriedade de conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública e, ainda, não possui mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija estes conhecimentos; requisitos constitucionais para a nomeação, posse e exercício do cargo vitalício de Conselheiro do Tribunal de Contas”, diz trecho da ação.
O MPE cita uma fala do próprio deputado durante os debates na Assembleia que ele admite não ter “profundo conhecimento jurídico e orçamentário”, mas defende que reúne os quesitos necessários para a vaga.
Decisão
Na decisão liminar (provisória), o magistrado afastou a necessidade de se ouvir o Poder Público antes da sua análise quantos aos pedidos feitos pelo MPE, "sob pena de o controle de legalidade do ato de indicação ser efetuado após a nomeação e posse do escolhido, em ofensa a segurança jurídica e, principalmente, a efetividade da jurisdição".
“Portanto, não há que se falar em violação ao princípio da presunção de inocência”
Bruno D’Oliveira MarquesSobre a falta de reputação ilibada para assumir tal cargo, Marques afirma que contra Maluf pesa a prática de 23 graves crimes, cuja conduda típica detém relação direta de incompatibilidade com o cargo a ser exercido, "ensejando o afastamento".
Ainda segundo o juiz, pesa contra o deputado o fato dele ter virado réu por decisão unânime do Tribunal de Justiça, "o que demonstra que existem fortes indícios de autoria", além de prova da materialidade delitiva. Afirma que Maluf não pode ser considerado dono de uma reputação ilibada, ja que contra pairam fundadas suspeitas de comportamento avesso ao bem público.
"Portanto, não há que se falar em violação ao princípio da presunção de inocência, o qual, a todas as luzes, não pode ter alcance na hipótese vertente, sob pena de, engessando-se o uso razoável do mérito administrativo, inviabilizar-se a defesa do interesse público sobre o particular", declara Marques.
Ainda na decisão, o magistrado disse que o fato de o tucano ser médico e estar no quarto mandato eletivo não são provas de ser detentor de notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública, como o cargo exige.
Marques, por fim, questiona a condução "nitidamente acelerada" para o preenchimento da vaga de Humberto Bosaipo. "Por fim, ressalto que a análise, por este Juízo, dos requisitos para a indicação e nomeação ao cargo de Conselheiro não ocasiona ilegal ofensa ao princípio da separação dos poderes".
O juiz determinou ainda que Maluf, governo e o TCE se manifestem em até 15 dias, contestando a decisão.
Outro lado
Em comunicado, o Governo do Estado afirmou que vai cumprir a determinação, pois decisão judicial é para ser cumprida.
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Antonio do pedra 90 23/02/2019
sabe quem quer a vaga? o próprio Ministério público! isso mesmo, já conhecia até o rito da assembleia legislativa é recuou, agora vai voltar a concorrer. deu baile até no juiz que tem um currículo rico. kkkk
Mmacedo 23/02/2019
Digite o texto aqui...tudo muito bem arquitetado....tá explicado pq nomes de prováveis indicados retiraram seus nomes da disputa.....acho que não precisa desenhar...no final é tudo farinha do mesmo saco....e tudo se resume a jogo de interesse...! Desconfio que tem ainda muto joio nesse trigo! Ética...moralidade?! No final de se resume a jogo de interesse pessoal!
Natanael Cavalcante 23/02/2019
A ação do MP foi divulgada na íntegra. O embrólio NAO ENVOLVE SÓ A FALTA DE CONHECIMENTO TÉCNICO! Com o recebimento da Denuncia da "Remora", a certidao dele passou de negativa para positiva junto ao TJ. Além de nao preencher os requisitos contitucionais, tambem descumpriram o regulamento da própria AL.. cabe ao Dep. Botelho agora, deixar o orgulho de lado, assumir o erro e anular todo o rito, voltando desde o inicio. AUTOTUTELA, LEMBRA DISSO DEPUTADO? (Pergunta ao teu Assessor/Procurador, é a Súmula 473 do STF). É só seguir a norma que vocês mesmo criaram. O Senhor não disse que faz suas oraçoes toda manha, antes de ir ao banheiro?! Entao.. coloca a mao na cabeça e assume a cagada.
Paulo 23/02/2019
parabéns ao Sr juiz. ainda tem gente séria neste estado. se fizer uma pesquisa a grande maioria da população desse estado apoia esse decisão. tenho certeza que o tribunal vai negar o recurso deles é vai parar no STF. e se cair na mão de ministro sério já era Maluf.
Anorak 23/02/2019
Fecha logo o legislativo e o executivo e dá as chaves para o judiciário. O judiciário é mestre em apontar o dedo para os outros e sentar em cima do próprio rabo.
Antônio CPA 23/02/2019
Pros contras,fica tranquilo,já já vai ser revertido essa decisão de primeira estância..
TCE 23/02/2019
So lembrando TC e uma instituição multidisciplinar. Nao e necessário conhecimento jurídico. Sendo assim. Muitos que la estao teria que deixar a pasta. Faltou informações p o MP. TC nao e tribunal de justiça
gilmar 22/02/2019
JÁ ganhou um minuto de fama. AMANHÃ ESSA DECISÃO SERÁ REFORMADA
edmalvadeza 22/02/2019
cara Mato Grosso vive um constante estado de sitio por esse MP, estou vendo mais uma eleição tipo FIEMT no TCE...Um juiz decidindo uma coisa, outro decidindo outra, um desembargador achando uma coisa e outo outra coisa. Basta desse caos institucional, isso apenas denigre nossa imagem para fora...
O atalaia 22/02/2019
So atraves de medidas dessa natureza é que se pode conseguir frear a ganancia e a petulancia de politicos que se envolvem em corrupção e acham que têm meritos para exercer cargo para o qual é exigido reputação ilibada, agindo em contrario aos interesses do cidadão de bem que punam pela prevalencia da moralidade publica
Carlos 22/02/2019
Vale lembrar que notório conhecimento contábil, econômico e financeiro, também os promotores não tem!
Elvis Crey 22/02/2019
Eu já disse, reabra as inscrições, permita que todos se inscrevam, e, aqueles 5 que mais atenderem os requisitos vão para votação em plenário. Sugiro: Formação superior em economia, direito, contábil ou administração pública 10 pontos cada formação; especialização 3 pontos cada pós; mestrado 5 pontos cada; doutorado ou mais 7 pontos cada; tempo de serviço público 3 pontos para cada 5 anos. Soma tudo e pronto... Os 5 melhores vão para votação em plenário e voto aberto.
maria 22/02/2019
já sei aí só vai sobrar o juiz pra assumir a vaga. nossa que meio democrático né.? tamo no Mato sem cachorro mesmo!
Dionísio Bueno 22/02/2019
Vamos moralizar o TCE. A grande maioria da população já não encontra razão de ser dessa instituição. Moralizar antes que seja tarde demais.
14 comentários