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MEDIDA ULTRAPASSADA

Conselheiro defende fim da aposentadoria compulsória como punição máxima

Uma PEC que visa a derrubada da norma está em tramitação no Senado

Redação

Assessoria

ulisses rabaneda cnj

O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ulisses Rabaneda, defende a revisão da aposentadoria compulsória como pena máxima aplicada a juízes em processos administrativos disciplinares. Em sua avaliação, além de criar uma sensação de injustiça na sociedade, a medida está ultrapassada em relação ao atual sistema de controle e fiscalização da magistratura brasileira.

Segundo Rabaneda, hoje existem dois tipos de afastamentos aplicáveis a juízes: o cautelar e o sancionatório, que tem como maior punição a aposentadoria compulsória. No primeiro caso, o magistrado segue recebendo o salário de forma integral, uma vez que ainda não foi julgado. O entendimento é de que ele não deve sofrer prejuízo financeiro durante o andamento de um processo em que pode, inclusive, ser absolvido.

Já na aposentadoria compulsória, o juiz é retirado de atividade no Poder Judiciário e passa a receber valor proporcional ao tempo de serviço e contribuição. “Temos uma situação que realmente a população custa compreender como um magistrado pratica uma falta considerada grave e como pena máxima ele vai para a aposentadoria e continua recebendo. Há um sentimento popular de que essa medida soa como um prêmio”, explica.

O conselheiro destaca que a norma foi instituída para preservar garantias como a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, evitando perseguições por decisões proferidas. Para Rabaneda, entretanto, hoje existem novas formas de assegurar a independência judicial, como a possibilidade de questionar o afastamento no Supremo Tribunal Federal (STF) e a própria atuação do CNJ, que conta com representantes de diversos braços do Judiciário.

Para que a medida seja revista é necessária uma alteração na Constituição Federal. Ainda quando senador, o ministro do STF, Flávio Dino, chegou a apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para acabar com a aposentadoria compulsória como pena para delitos graves. A PEC 3/2024 está em tramitação no Senado e prevê demissão ou penalidades equivalentes, conforme a legislação específica de cada carreira.

“No momento em que estamos, esta previsão de que a pena máxima é a aposentadoria compulsória não faz mais sentido. Mas, para isso acabar, é preciso mudar a legislação. É preciso haver uma alteração na Constituição e eu acho que ela pode vir em boa hora, dando ao Conselho Nacional de Justiça, com um quórum qualificado, por exemplo, de dois terços dos votos, a possibilidade de demitir o magistrado, ainda que administrativamente”, pontua o conselheiro.

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Augusto Helber 27/08/2025

Parabéns Dr. realmente a aposentadoria compulsória é constrangedor, já para o trabalhdor a justa causa é fato de não ter direito a nada.

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1 comentários

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