Em sessão nesta terça (10), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, anular a emenda regimental que permitia a reeleição para cargos de direção no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Também foi determinado que o Tribunal faça nova eleição no prazo de 25 dias, sem a possibilidade de reeleição do atual presidente, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
O CNJ confirmou o relatório do conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que havia suspendido a eleição do TJMT, que estava marcada para 8 de outubro. Em setembro, os desembargadores, por maioria, haviam aprovado a emenda regimental 47/2020, que alterava o parágrafo nº 11 do artigo 47 do Regimento Interno.
A mudança permitia a reeleição do presidente, do vice-presidente e do corregedor-geral de Justiça. O desembargador Sebastião de Moraes Filho entrou com a ação no CNJ – ele busca se eleger presidente no Tribunal de Justiça. O argumento é que a reeleição fere o artigo nº 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que veda expressamente a reeleição.
Depois que o conselheiro relator suspendeu de maneira liminar a eleição, o Carlos Alberto se manifestou no processo. O presidente argumentou que a mudança era legítima e legal, e que uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) teria anulado o trecho da Loman que proíbe a reeleição. O CNJ, porém, entendeu que apenas um trecho que falava do rodizío de desembargadores por antiguidade é que foi anulado naquele julgamento.
O advogado Mauro Thadeu Prado de Moraes, que representou o desembargador Sebastião de Moraes no julgamento, pedia que o edital atual, no qual o magistrado é candidato, fosse mantido. O defensor argumentou que é “salutar a alternância no preenchimento de cargos de direção” e que a continuidade de desembargadores por muito tempo no comando do Tribunal os afastaria de sua função primordial de julgadores. “E se não fosse esse imbróglio, as eleições já teriam ocorrido”, destacou.
Pelo voto do conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, porém, o edital foi também anulado. Rodrigues destacou que o texto previa a possibilidade da reeleição e, por isso, deveria haver nova publicação.
O CNJ decidiu, então, determinar que sejam realizadas novas eleições com o edital publicado com a redação anterior do Regimento Interno. O edital deverá ficar publicado por 20 dias, sendo mantida a data final do mandato dos atuais presidente, vice e corregedor, em 18 de dezembro. O prazo de 25 dias para a realização das eleições conta a partir de hoje, 10 de novembro.
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Estamos de OLHO 10/11/2020
Salutar a decisão do Conselheiro em barrar o candidato ilegal, mas no mínimo "curioso" o final do voto que determinou a reabertura de edital, já que é de conhecimento geral que essa era justamente a proposta alternativa do atual presidente, de se retirar do pleito e reabrir edital, mesmo sem nenhum vício no atual edital. Eleição no TJMT é para inglês ver, a politicagem já esta instalada a muito tempo. Uma vergonha.
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