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Judiciário Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020, 18:57 - A | A

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MESA DIRETORIA

Desembargador entra com liminar para excluir atual presidente do TJ de eleição

Allan Pereira

TJ-MT

Desembargador do TJ-MT Sebasti�o Morais Filho

O desembargador Sebastião de Moraes Filho alega em liminar que eleição no TJMT deve conter apenas candidatos "aptos"; reeleição ainda no é permitida

O desembargador Sebastião de Moraes Filho entrou com uma liminar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta quinta (8), para excluir o atual presidente do Tribunal de Justiça (TJ), Carlos Alberto da Rocha, que concorre à reeleição para ficar mais dois anos no cargo.

Caso seja dada a liminar, a defesa de Sebastião pediu que fosse autorizada a realização da eleição para a mesa diretora do Tribunal de Justiça "apenas com os candidatos aptos ao pleito".

Segundo o pedido do desembargador, a liminar do conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que suspendeu as eleições do TJ, "merece a sua devida complementação".

A defesa de Sebastião continua que, além da suspensão da eleição, deve ser feito a exclusão de Carlos Alberto do pleito. Para o desembargador, a medida de excluir Carlos "encontra plena e total legitimidade", já que não existe em "se falar em prejuízo ao candidato que é inelegível e está inscrito no pleito à reeleição ao cargo de Presidente".

Sebastião teme ainda a demora do andamento do processo. Isto porque, na decisão que suspendeu as eleições, o conselheiro Marcos pediu 15 dias úteis para informações complementares, a demora de uma sessão, prejudicar o período de transição na troca da mesa diretora e incerteza sobre a definição da Lei Orçamentária Anual, que é definida pelo presidente do TJ.

Por isso, além de decidir sobre a eleição, ele quer o afastamento sejam decididos, em mérito, pelo Plenário do CNJ, em uma sessão prevista para o dia 20 de outubro.

"Para todo ângulo que se olha, não tem como deixar indefinida a análise da suspensão da emenda regimental questionada e exclusão do único candidato inelegível que está a atravancar o pleito eleitoral da mesa diretora, devendo tais medidas liminares serem concedidas / acrescidas na suspensão do pleito eleitoral, para que, sejam ratificadas pelo Plenário do CNJ, e após a ratificação, a liberação imediata da realização das eleições, ante os prejuízos acima elencados, pelo fato da liminar não estar completa e não atender ao pleito inicial", disse.

O caso deve ser decidido pelo conselho Marcos Vinícius. Carlos Alberto concorre com outros três candidatos à presidência.

Sebastião de Moraes Filho e Juvenal Pereira da Silva, que se mobilizam para barrar a reeleição, e o desembargador Luiz Ferreira da Silva.  Ainda disputam a vice-presidência a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, única candidata e o desembargador José Zuquim Nogueira tenta ir para a Corregedoria-Geral.

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ASIA 13/10/2020

Não, Paulo Prado Gomes Souza. A pergunta é outra, qual o interesse de se manter no cargo, mudando a regra menos de 1 mês antes da eleição. Num cenário de legalidade, o que é impossível, essa regra nem mesmo poderia valer pra essa eleição. Principio básico da anualidade.

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Paulo Prado Gomes Souza 12/10/2020

A pergunta que não quer calar é por que tanta interesse nesta reeleição, quanto custa a biografia de homem já prestes a se aposentar?

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Augusto 09/10/2020

Se o atual Presidente desistisse da candidatura ilegal seria uma saida mais honrosa da sua ilegal candidatura! Pior è ver desembargadores experientes aprovarem uma ilegalidade tao clara!

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Crítico 08/10/2020

GANÂNCIA do atual PRESIDENTE.

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4 comentários

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