O juiz Agamenon Alcântara Moreno, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, concedeu mandado de segurança derrubando a cassação da vereadora Edna Sampaio (PT), alegando que houve decadência no prazo determinado para apurar a conduta da vereadora, acusada de ter se apropriado da verba indenizatória de sua ex-chefe de gabinete. A denúncia havia sido revelada com exclusividade pelo
. A decisão cabe recurso.
A decisão acolhe pedido ingressado pela petista que alegou, entre outras coisas, cerceamento de defesa, atropelamento do rito processual e vícios na condução do Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Edna deve retornar ao cargo assim que a Câmara de Cuiabá for notificada da decisão.
"À vista do exposto, acolho a prejudicial de mérito, concedendo a segurança para reconhecer a decadência do PAD n. 22.704/2023, nos termos do art. 5º, inciso VII, do Decreto-Lei n. 201/1967, declarando-o nulo", determinou o juiz.
Edna perdeu o mandato após análise da Comissão de Ética da Câmara, que apontou quebra de decoro parlamentar. O parecer da Comissão de Ética pela cassação foi aprovado em plenário no dia 11 de outubro deste ano, com 20 votos favoráveis. O processo de cassação, que se arrastou por diversos meses e foi eivado de correntes externas, deveria ser finalizado em 90 dias, o que não ocorreu, salienta o magistrado.
"Considerando que foi desrespeitada a data limite de 90 (noventa) dias para a finalização do processo de cassação do mandato da parte impetrante, resta patente a nulidade da decisão da Câmara Municipal de Cuiabá que culminou em sua cassação, visto que a lei determina que, em tais casos, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos", determinou o juiz, nesta quarta-feira (22).
À época da finalização do PAD, o deputado federal Abilio Brunini (PL), opositor de Edna, havia alertado o presidente da Comissão, Rodrigo de Arruda e Sá (Cidadania), de que o processo precisaria ter iniciado com um sorteio, para a definição dos membros, além de citar "atropelamento no rito", medida que foi rechaçada prontamente. Para Rodrigo, a Câmara possuía um novo estatuto, não cabendo mais o sorteio de uma comissão paralela e seguimento do próprio rito.
Ao determinar a anulação do processo administrativo, Agamenon reforça que "mesmo existindo regras, no Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de Cuiabá e Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cuiabá, concernentes à forma de processamento das denúncias formuladas contra prefeito ou vereadores, deve-se observar as regras esposadas no Decreto-Lei n. 201/1967, mormente porque a competência para legislar acerca das infrações político-administrativas é privativa da União".
Conforme o regimento, o prazo da Comissão era de 90 dias para concluir os trabalhos. A notificação ocorreu no dia 30 de maio e o processo foi suspenso, por decisão judicial, no dia 22 de agosto. O curso do processo retornou em 26 de setembro, e nesta cronologia, salienta o magistrado, deveria ter sido encerrado no dia 1º de outubro. No entanto, a votação em plenário ocorreu apenas no dia 11 de outubro, ou seja, descumprindo o prazo regimental.
"Ao que se denota, a parte impetrante foi notificada em 30/05/2023, passando a fluir a partir dessa data o início do prazo decadencial. Posteriormente, o processo administrativo teve seu curso suspenso, por decisão judicial, em 22/08/2023, voltando a fluir em 26/09/2023. Portanto, constata-se que o PAD n. 22.704/2023 foi abarcado pela decadência nonagesimal na data de 01/10/2023, ou seja, em momento anterior à sessão que deliberou pela cassação da vereadora, ora impetrante", reforçou o juiz.
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Gigio 23/11/2023
Agora que o exército de assessores do suplente estavam começando a tomarem gosto pelos seus cargos serão demitidos e terão que retornarem as vidas duras.Retorna a ex-cassada vereadora com a sua comitiva de assessores para desfrutarem do ar condicionado.É a roda da vida.
Spock 23/11/2023
A questão é:Quem vai pagar essa troca-troca de fechaduras?Éla foi despejada o outro trocou.Agora ela volta troca novamente.Daqui a pouco a cassam de novo e lá vem o barbicha e troca de novo!
Salvador de Oliveira Silva 23/11/2023
Se rachadinha da cassação a família Bolsonaro estava todos cassados, Abílio Brunini foi cassado pela câmara municipal e tá exercendo o mandato de deputado federal, não tem moral para falar de outros parlamentares.
Xateado 23/11/2023
Tá provado que a balança da Justiça tem peso favorável a partidos politicos , duvido se fosse de outro partido teria essa medida ....
alexandre 23/11/2023
Filigramas juridicas, vai recomeçar o processo...
vv2538-00 23/11/2023
Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário
Elifas jose ribeiro 22/11/2023
VOLTA FORTALECIDA IGUAL CREMME ....SE BEM DAQUELA CASA DOS .......NÃO SOBRA NINGUEM A EDNA É APENAS MAIS UMA HOJE TEM COMEMORAÇAO NA CASA DE ALGUEM CORTO MEU PESCOÇO MAS NÃO CONTO DAQUI A POUCO ESTA CHEIO DE ASPONES E APANIGUADOS ME REBATENDO
Helder Santos 22/11/2023
Pedro Luiz e João Batista, vão estudar! Parem de falar asneira e passar vergonha nos comentários.
Leninha 22/11/2023
Caro João Batista, quando o nosso direito é cerceado e somos perseguidos por quem quer que seja é a justiça/Judiciário que nos protege.
DELCIO 22/11/2023
Quebraram a cara! Não foi por falta de aviso. Quem ri por ultimo, não ri atrasado...
Edison 22/11/2023
Faz o L
Pedro Luis 22/11/2023
Um absurdo Juficiario querer intervir onde caso e responsabilidade da câmera..
Joao Batista 22/11/2023
Que palhacada..Entao é melhor fechar esta camara..Nao tem poder para nada..Quem manda é o Judiciário..Isto é uma vergonha para Cuiabá..O Advogado dela ex torgado Entao sem comentarios
ROBERTO 22/11/2023
Bem que o Abilio avisou!
Aloisio Bernardino de Faria 22/11/2023
Com isso vereadora volta fortalecida vencendo mais uma na esfera jurídica
15 comentários