A Justiça determinou o cancelamento do show do cantor gospel Anderson Freire, que aconteceria em 20 de agosto, Dia do Evangélico, em Canarana, por entender que o gasto de R$ 95 mil é injustificado e viola o princípio da moralidade e eficiência da administração pública. A realizaçao do evento havia sido divulgada pelo Blog do Romilson.
Desde o mês de junho, está em vigência um decreto do prefeito Fábio Faria (União Brasil) que declarou situação de emergência em decorrência dos altos índices de doenças como dengue, zika, arboviroses e o aumento de contaminados pela covid-19, o que exige atenção especial em dobro do Poder Executivo à saúde pública.
A decisão é da juíza Anela Maria Janczeski Góes que determinou a suspensão do contrato firmado pelo prefeito com a empresa Criative Music LTDA. O despacho foi dado nos autos de uma ação popular de autoria do advogado Rafael Costa Rocha.
O jurista alegou que o gasto é injustificado e viola o princípio da moralidade e eficiência da administração pública, pois, desde junho, está em vigência um decreto do prefeito Fábio Faria que declarou situação de emergência em decorrência dos altos índices de doenças como dengue, zika e arboviroses. Também foi citado o aumento de contaminados pela covid-19, o que exige atenção especial em dobro do Poder Executivo à saúde pública.
O Ministério Público Estadual (MPE) defendeu a procedência da ação popular e ainda acrescentou que não cabe ao poder público, em um Estado laico assegurado pela Constituição Federal, patrocinar show artístico de uma religião em detrimento de outras crenças.
"Considerando que a questão de políticas públicas que visem melhorias para a população é prioritária e que é dever do gestor público observar os princípios constitucionais que regem a administração pública, com destaque à economicidade e razoabilidade, evitando gastos desproporcionais e assegurando o equilíbrio das contas públicas, a tutela pleiteada deve ser deferida", diz um dos trechos da liminar.
A magistrada ressalta no despacho que cabem ao Poder Executivo as diretrizes de ações em prol da população. No entanto, o destino de recursos públicos pode ser questionado pelo povo bem como pelo Ministério Público, quando ocorre desvirtuamento.
"Embora a definição da destinação dos recursos públicos seja do Prefeito, com a anuência da Câmara Municipal, em certas circunstâncias, destacadamente nos casos de despesas não essenciais de grande vulto, o dispêndio poderá ser questionado no Poder Judiciário, especialmente em caso de preterição dos serviços públicos essenciais", ressaltou.
Os pagamentos de cachês a cantores evangélicos e incluindo renomadas duplas sertanejas e outros cantores tem sido questionado em todo o Brasil diante dos altos gastos sem retorno comprovado à população.
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Cparecis 12/07/2022
Parabéns pela matéria, mas gostaria que pesquisasse em Campo Novo do Parecis onde a poucos dias ocorreu uma festa também com cantor GOSPEL e garanto que foi pago mais que esse ai, ou o Ministério Publico dessa cidade é diferente desse de Campo Novo do Parecis, ou a justiça não é para todos? Pesquisem para ver o quanto já foi gasto com show aqui em CNP podem ter uma surpresa. JÁ QUE OS VEREADORES DAQUI NÃO FAZEM NADA....
Anônimo 11/07/2022
Agora os shows sertanejos pode gastar 4 vezes ou mais referente e os valores gasto e é normal!? Ai ai kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...
JOSSY SOARES 11/07/2022
Estado Laico não é estado antireligioso. Se a decisão se dá apenas no sentido de prioridades da administração pública, está correta. Agora invocar estado laico é descabido. Doutra sorte, deve-se vetar artistas que exaltam em suas músicas elementos do candomblé, do catolicismo, do hare krishna, etc.
Orlandir Cavalcante 11/07/2022
Cantor "Gospel" não deveria cantar nas Igrejas? A praça é do POVO e nem todos são crentes.... Dinheiro publico não deve atender segmentos. Público é público .... Quem deseja ouvir gritos de cantores e cantoras gospels deve ir a uma igreja......Chega de patrocinar milicias bolsonaristas do evangelistão.....
Angelo 11/07/2022
Música gospel é igual cerveja sem álcool, você sabe que existe mas não sabe exatamente pra que serve !
Francis 11/07/2022
Primeiro, por que dia do evangélico? Daí vem essas discrepâncias confrontando as leis. E se tiver dia do evangélico, também teria de ter dia do católico, do espírita, do candomblé, do budista, do islamista, das religiões indígenas, do ateu e demais religiões praticadas no Brasil, não? Concordo com a decisão da juíza.
Divkson lutz 11/07/2022
Parabens juiza. É farra dos encardidos
7 comentários