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Judiciário Sexta-feira, 09 de Outubro de 2026, 12:12 - A | A

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ACIDENTE EM CUIABÁ

Motorista de BMW vira réu por morte de motociclista na Isaac Póvoas

Justiça determinou ainda perícia para apurar velocidade, aceleração e frenagem do carro; Hercílio Cordeiro está preso desde 5 de setembro

João Aguiar

O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, aceitou a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e tornou réu o motorista Hercílio Junio Freitas Cordeiro pelos crimes de homicídio qualificado consumado, contra Paulo Messias Simão Costa, 23 anos, tentativa de homicídio qualificado e delitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro relacionados à condução de veículo sob efeito de álcool, fuga do local do acidente e direção sem habilitação. Ele deve ir ao Tribunal do Júri pelos crimes.

Reprodução

Hercílio Junio Freitas Cordeiro, BMW

No detalhe, Hercílio Junio Freitas Cordeiro

Conforme já publicado pelo , Hercílio está preso preventivamente desde o dia 5 de setembro deste ano. Na decisão, o magistrado também aproveitou para reavaliar a prisão preventiva, e a manteve. “A prisão preventiva permanece, portanto, neste momento, necessária, adequada e proporcional à situação cautelar evidenciada”, entendeu o magistrado.

O juiz ainda atendeu a um pedido da promotora Élide Manzini de Campos, do MPMT, e determinou a realização de uma perícia técnica no módulo do airbag do veículo BMW 530i para extrair dados de velocidade pré-colisão, aceleração e frenagem.

O exame no módulo do airbag visa recuperar indicadores exatos sobre o percentual de acionamento do pedal do acelerador, o uso do sistema de freios e a velocidade real no momento do impacto. O veículo continua apreendido no pátio da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) de Cuiabá.

A decisão assinala o prazo de 15 dias para que a autoridade policial da Polícia Civil providencie a extração dos registros gravados pela memória interna do veículo.

Reprodução

radar semob Hercílio Junio Freitas Cordeiro

 

A denúncia

Conforme a denúncia, os fatos ocorreram na madrugada de 30 de agosto de 2026, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. O Ministério Público sustenta que o denunciado, mesmo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sob efeito de álcool, assumiu o risco de produzir resultados letais ao conduzir uma BMW em velocidade extremamente superior à permitida para a via.  

Segundo a peça acusatória, o primeiro impacto ocorreu no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Avenida Presidente Marques, quando a BMW atingiu a traseira da motocicleta conduzida por G. N. M., que aguardava a abertura do sinal vermelho. O motociclista sofreu lesões, mas sobreviveu. De acordo com o Ministério Público, após a colisão, o motorista deixou o local sem prestar socorro.  

Ainda conforme as investigações, logo depois do primeiro acidente, o denunciado teria acelerado ainda mais para fugir da responsabilização pelo ocorrido. A denúncia aponta que o veículo foi registrado por equipamento eletrônico trafegando a 177 km/h, em um trecho cujo limite máximo é de 50 km/h. Cerca de 700 metros adiante, a BMW colidiu contra a motocicleta conduzida por Paulo Messias Simão Costa, 23 anos, que morreu no local.   

O Ministério Público destaca que as investigações indicaram que o denunciado havia ingerido bebida alcoólica em uma casa noturna da capital antes de assumir a direção do automóvel. Testemunhas relataram sinais visíveis de embriaguez e comportamento agressivo. A acusação também menciona que, após o segundo acidente, o motorista abandonou o veículo e permaneceu foragido até se apresentar à polícia dias depois.  

Pedido de júri e indenização

A promotora afirma que os dois crimes foram cometidos com recurso que dificultou a defesa das vítimas, atingidas pela traseira e sem possibilidade de reação. No caso da morte de Paulo, o MP também aponta as qualificadoras de perigo comum e de homicídio praticado para assegurar a impunidade de outro crime.

O Ministério Público pede que Hercílio seja julgado pelo Tribunal do Júri e que seja fixada uma indenização mínima de R$ 1 milhão pelos danos causados às vítimas e aos familiares. Também requer, em caso de condenação, que ele fique inabilitado para dirigir.

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