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Jogos na Arena Pantanal, em Cuiabá, podem ser afetados por decisão do Tribunal de Justiça
O Tribunal de Justiça declarou inconstitucional uma lei municipal de Cuiabá que autorizava a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) alegando violação de artigos das constituições do Estado e Federal.
Foi anulada a Lei Municipal nº 6.040/2016 de Cuiabá, que dispõe sobre a autorização e a regulamentação da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas na cidade.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, seguindo entendimento do MPE. Para o órgão, "a União editou a Lei Federal nº 10.671/2003, que instituiu o Estatuto do Torcedor, condicionando, expressamente, em seu art. 13-A, inciso II1, o acesso e a permanência do torcedor no recinto esportivo a não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”.
Apesar de o Estatuto do Torcedor não proibir, expressamente, o consumo de bebidas alcoólicas, o MPE argumenta poder interpretá-lo de acordo com o Decreto federal nº 6.117/2007 (Política Nacional sobre o Álcool), segundo o qual “compete ao Governo a adoção de medidas discutidas democraticamente que atenuem e previnam os danos resultantes do consumo de álcool em situações específicas como eventos de massa e em contextos de maior vulnerabilidade, como ocorre em jogos de futebol em estádios”.
Ainda segundo o MPE, o município não poderia contrariar uma norma geral, como é o caso do Estatuto do Torcedor, que foi editado pela União.
“Como se não bastasse o vício formal de constitucionalidade, que fere de morte a Lei municipal ora impugnada, deve-se ter em mente que existe uma forte relação entre o consumo de álcool e a violência contra mulher, crimes dolosos, acidentes e afastamento da vida produtiva, principalmente se considerarmos os ânimos próprios de um evento esportivo, em que há paixão pelos times, aglomeração de pessoas e frustração por resultados. Nessa ótica, a proibição de venda e consumo de bebidas nos estádios é medida que traz segurança e tranquilidade aos frequentadores daqueles locais e seus familiares. Neste cenário, não restam dúvidas acerca da necessidade de extirpar do ordenamento jurídico a Lei municipal nº 6.040/2016, de Cuiabá-MT”, finalizou o MPE.
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ILDO PEREIRA 22/01/2020
Tanta coisa importante para a justiça resolver, nao ha necessidade de se envolver nisso, futebol e lazer e entretenimento, paixao, o torcedor sempre tomou sua cerveja no estadio, nao tem o porque proibir, nao e isso que causa violencia e sim o exagero e falta de educaçao das pessoas.
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