O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedidos feitos pelo governador Pedro Taques (PSDB) e pela Procuradoria-Geral da República e decidiu avocar todos os procedimentos investigatórios relativos ao caso dos grampos ilegais que estão em curso no Tribunal de Justiça, sob o desembargador Orlando Perri. A decisão é de quarta (11).
Rodolfo Perdigão
STJ vê conexão com inquérito que apura suposta participação do governador Pedro Taques
"Assim, ante o exposto, determino ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso que, imediatamente, remeta a esse Superior Tribunal de Justiça os autos originais referentes aos inquéritos policiais nº 66673/2017, 63349/2017, 71814/2017, 87132/2017, 78323/2017 e 87131/2017, bem como qualquer outro procedimento investigatório (incluindo medidas cautelares) que tenha sido instaurado para investigar os fatos aqui já em apuração", diz trecho da decisão do ministro relator, Mauro Campbell Marques.
As investigações, relatadas por Perri, culminaram nas prisões de militares e de ex-secretários como Roger Jarbas (Segurança), Paulo Taques (Casa Civil), Evandro Lesco (Casa Militar) e Airton Siqueira (Justiça e Direitos Humanos). E, agora, serão apensadas no inquérito 1210, que já tramita no STJ e também teve como origem a denúncia formulada pelo promotor Mauro Zaque, ex-secretário de Segurança Pública acerca de suposto esquema de "barriga de aluguel" para grampear pessoas.
O ministro, por sua vez, decretou ainda o sigilo do inquérito e de todos os demais procedimentos avocados “para que sejam submetidos a criterioso e célere controle judicial, a fim de sustentar os demais atos da investigação”.
Ao requisitar que as investigações subam, o ministro lembra que o caso já é investigado no STJ, em virtude de indícios do envolvimento de Taques - que pediu que as investigações fossem remetidas à Corte Superior. À época, o tucano argumentou que ninguém está acima ou abaixo da lei, mas que não pode ser “arbitrariamente julgado” por quem não tenha competência de julgar de acordo com a lei, numa referência a Perri.
O ministro, por sua vez, pondera que, neste momento, há duas frentes de investigação relacionadas aos mesmos indícios de envolvimento. Argumenta que isso contraria o artigo 78, III, do Código de Processo Penal “que determina, em caso de conexão ou continência, a reunião na jurisdição de grau maior".
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nilton 16/10/2017
2018
Gilstinho 14/10/2017
Pra mim, o Taques só antecipo o que ele percebeu o que ia acontecer num futuro breve. Eu, creio que o Taques ta é mais preocupando em terminar logo o seu fiasco mandato e se aposentar com um salário de mais de 30 mil, por ter trabalho só quatro anos no serviço publico como ex-governador. Agora quando é para o tralhador normal aí esta gente fica com aquele discurso de que a previdência ta quebrado. É por isso que os politico DEITA E ROLA em cima do pobre.
Hermes do São mateus 14/10/2017
Tá com medo de que governador??nunca mais eu e minha família votaremos em vc.....e vamos trabalhar contra...
Alberto 14/10/2017
Finalmente o STJ restabeleceu a legalidade. Até estagiário sabe que uma investigação tem que ser feita pela autoridade competente, e não por justiceiro, sob pena de completa nulidade.
4 comentários