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COMPETÊNCIA DA UNIÃO

STF derruba lei de MT que endurecia punição contra invasores de terras

Decisão unanime referendou voto do ministro Flávio Dino, que já havia concedido liminar

Gabriel Rodrigues

O Supremo Tribunal Federal (STF), apontou inconstitucionalidade e derrubou lei estadual que previa sanções a invasores de terras e propriedades privadas, seja em área urbana ou rural, em Mato Grosso. O julgamento iniciou em 4 de outubro do ano passado, com o voto do relator, ministro Flávio Dino, mas depois foi suspenso.

Tema foi retomado no último dia 21 e voto de Dino foi seguido por mais 10 ministros, em votação virtual que encerrou na sexta (28). Dino foi seguido pelos demais ministros, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux.

No ano passado, o Dino já havia concedido liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, suspendendo a lei, pois a medida ampliaria punições para os delitos que já estão presentes do Código Penal. Além de citar a configuração de invasão de competência da União, responsável por legislar sobre o direito penal.

Marcello CasalJr/AgBr

Fachada Supremo Tribunal Federal - STF

As penas para os invasores, incluíam a restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o Poder Público estadual.  Mas, para a Procuradoria-Geral da República (PGR) e para Dino, a lei poderia causar danos irreparáveis e provocar insegurança jurídica sobre o tema.

"Compreendo que a incidência de uma espécie de “Direito Penal Estadual” abala as regras estruturantes da nossa Federação e cria grave insegurança jurídica, inclusive em virtude do risco de multiplicação de normas similares de “Direito Penal”", diz trecho do voto do relator.

A lei mato-grossense 12.430/2024, é de autoria do ex-deputado estadual e hoje prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira (PL), e tinha como objetivo reduzir o número de invasões, demonstrando alinhamento com o pensamento do governador Mauro Mendes (União Brasil), de "tolerância zero às invasões de propriedade".

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Andre 06/03/2025

Vão estudar - cambada de tio do zap.

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Celso nova mutum 06/03/2025

Parabéns STF. Tem que ser rigoroso é contra latifundiários que destroem natureza.

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alex r 06/03/2025

Apesar do que dizem alguns a Lei é inconstitucional... Não é competência do Estado propor tal lei... É da União ou seja Deputados federais e Senadores...

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GRAÇAS DE ALMEIDA PALMERIN 06/03/2025

VAMOS FAZER O "L"... O VERGONHA ESTÁ O BRASIL, MEU DEUS AJUDE ESSES QUE ESTÃO NO PODER DE UMA LUZ PARA TODOS!!!

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SIMAO 05/03/2025

PARABENS A SUPREMO SEMPRE A FAVOR DE GRILEIROS E MST

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EDILCEA FATIMA 05/03/2025

VERGONHA

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Francis 05/03/2025

O STF sempre agindo em favor do ideário comunista. O Brasil vai de mal a pior.

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alexandre 05/03/2025

STF de esquerda...

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nilton 05/03/2025

novidade essas leis "para a galera" sem análise da CF STF barrando mais uma jabuticaba do Estado

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9 comentários

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