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COBRANÇA DE R$ 48 MI

STF reconhece duplicidade de tributação da União e concede liminar a MT

Pedido foi protocolado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e acolhido pelo ministro Flávio Dino

Da Redação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, concedeu liminar ao Estado de Mato Grosso evitando o pagamento de uma cobrança indevida, por parte da União, de mais de R$ 48 milhões. A ação foi proposta pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), com base na análise da Controladoria Geral do Estado (CGE).

Secom MT e STF

Mauro Mendes e Fl�vio Dino

Conforme a inicial da ação, a União exigia que o MTPrev realizasse o pagamento do montante referente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), dos exercícios dos anos de 2016 a 2018. A Receita Federal apontava que o MTPrev, que gerencia a previdência dos servidores públicos do Estado, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), não recolheu os tributos adequadamente.

No entanto, segundo os procuradores do Estado, Wilmer Cysne Prado e André Xavier Ferreira Pinto, a cobrança da União é indevida, já que o Estado de Mato Grosso recolheu e pagou o tributo pelo MTPrev no momento de repassar as receitas ao órgão. O entendimento foi seguido pelo ministro.

"Tal conclusão, no entanto, deixa evidente a duplicidade da exigência tributária ("bis in idem"), prática manifestamente ilegal à luz de recentes precedentes do Plenário do Supremo Tribunal Federal", apontou Dino.

 Uma auditoria realizada pela CGE, que fundamentou a ação da PGE, apontou duplicidade na cobrança feita pela União e demonstrou que a Receita Federal desconsiderou a sistemática de recolhimento do Pasep adotada pelo Estado de Mato Grosso.

A análise da CGE constatou que, após o levantamento da receita arrecadada pelo Tesouro Estadual e confrontar com o valor pago ao Pasep pelos órgãos e autarquias, ficou constatado que o Estado não possui débitos com a Receita Federal relativos ao programa.

"Se a Receita Federal tivesse verificado previamente o que conseguimos demonstrar em nossa auditoria, essa cobrança indevida ao MTPrev não teria ocorrido”, destacou o secretário adjunto Executivo e de Ações Estratégicas da CGE, José Alves.

A decisão também proibiu que a União incluísse o Estado de Mato Grosso no seu cadastro de inadimplência federal, o que poderia impedir acesso do Estado a créditos, além de impedir qualquer recusa nos repasses das compensações previdenciárias servidores que vieram da iniciativa privada para a pública ao INSS, por meio do sistema de Compensação Financeira entre os Regimes Previdenciários (Comprev). (Com informações da Assessoria)

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mauro mendes 07/02/2025

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