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GUERRA DE COMPETÊNCIAS

Barbudo e 15 querem impeachment de 4 ministros que votaram contra homofobia

Mikhail Favalessa

Rodinei Crescêncio

Nelson Barbudo

Deputado Nelson Barbudo, do PSL de MT, é um dos que assinaram pedido de impeachment

O deputado federal Nelson Barbudo (PSL-MT) está entre os 16 parlamentares que assinaram pedido de impeachment contra quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) por seus votos no julgamento que pode criminalizar a homofobia no país. O pedido foi protocolado contra os ministros Celso de Mello, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

O Supremo discute equiparar a homofobia e a transfobia ao crime de racismo. Para que o julgamento seja favorável e este entendimento são necessários seis votos. Os quatro ministros alvos do pedido de impeachment já se posicionaram pela criminalização.

Os parlamentares, e ainda outros dois cidadãos que assinam a petição, afirmam que o STF invade a competência do Congresso Nacional ao criar um novo tipo de crime. A mudança só poderia ser feita por meio de projeto de lei votado pelos deputados e senadores, defende a petição. Os 18 assinantes acusam os ministros de um suposto "ativismo judicial".

"Relevante ressaltar que, com a presente denúncia, não se pretende discutir o mérito da aludida decisão judicial, mas a conduta dos julgadores", diz o documento.

Assinaram o pedido de impeachment dos quatro ministros do Supremo: Bia Kicis (PSL-DF), Alexandre Frota (PSL-SP), Caroline Toni (PSL-SC), Chris Tonietto (PSL-RJ), General Girão (PSL-RN), Coronel Tadeu (PSL-SP), Luiz Philippe Orleans e Bragança (PSL-SP), Marco Feliciano (Pode-SP), Nelson Barbudo (PSL-MT), General Peternelli (PSL-SP), Heitor Freire (PSL-CE), Marcio Labre (PSL-RJ), Carla Zambelli (PSL-SP), Pastor Gildenemyr (PMN-MA), Soraya Manato (PSL-ES) e Kim Patroca Kataguiri (DEM-SP), além da advogada Marcela Amazonas Duarte de Avelar Fioresi e da auditora fiscal Cláudia de Faria Castro.

O pedido é liderado pela deputada Bia Kicis. Ela também protocolou projeto de lei que inclui decisões e julgamentos do Judiciário que avancem sobre competências do legislativo no rol de crimes de responsabilidade.

Durante o julgamento no STF, o ministro Celso de Mello destacou que a suposta omissão do Congresso Nacional em não legislar sobre a questão vem causando prejuízos a aqueles que sofrem com o preconceito diariamente.

"Essa clara omissão normativa, que se acha objetivamente constatada na presente causa, revela-se lesiva ao texto da carta política [a Constituição] por que transgressora, por injustificável inação congressual, das cláusulas constitucionais de proteção penal previstas nos incisos 41 e 42 do artigo 5º da Lei Fundamental", ressaltou o ministro.

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Luciano 01/03/2019

Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário

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Elias 01/03/2019

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Albino Pfeifer Neto 28/02/2019

Vai trabalhar deputado. Foi pra isso que você foi eleito. Ja apresentou algum projeto? Duvido!!

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dauzanades 28/02/2019

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Davi 28/02/2019

O ativismo judicial ofende cláusula pétrea da Separação dos Poderes. Não se trata de omissão do Congresso, mas de uma decisão por manter os crimes de injúria e difamação relacionados ao tema, bem como ofensas físicas tutelados pelos tipos penais já existentes.

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Marcio 28/02/2019

Homofobia (substantivo feminino): rejeição ou aversão a homossexual e à homossexualidade.

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AGUINALDO MARQUES NANTES 28/02/2019

Parece não conhecer a nossa Carta Magna. Além do Princípio da Inafastabilidade Jurisdicional (que, em termos gerais, permite ao judiciário analisar qualquer matéria que lhe seja apresentada a ele mediante provocação), o Artigo 102 da Constituição é claro sobre as competência do STF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; […] q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Mesa de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal; Resta saber como o judiciário vai responder a essa provocação ou ainda se o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), vai comprar essa briga com o STF, mesmo sendo alvo de dois inquéritos no Tribunal.

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Souza 28/02/2019

Pois é os guardiões da constituição que são os ministros do STF, estão transformando o Brasil numa ditadura do judiciário, tudo eles decidem. Saímos da ditadura militar e vivemos a ditadura do judiciário, está no minimo estranho o que anda ocorrendo no Brasil.

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joaoderondonopolis 28/02/2019

O deputado está corretíssimo, o judiciário não pode fazer leis, quem faz leis é o congresso. O judiciário só executa. Se continuar assim vai desaparecer o congresso. Vamos aprovar o impeachment com urgência deste pessoal.

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9 comentários

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