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DIAS FINAIS

Ministro do TSE impede Nunes Marques de derrubar “Exército do Lula”

Decisão do ministro Floriano de Azevedo Peixoto foi expedida nesta sexta dia em que Flávio e Lula se enfrentam no debate da Globo

Isadora Teixeira e Samara Schwingel
Metrópoles

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Floriano de Azevedo Peixoto determinou que o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, se abstenha de derrubar o canal “Exército do Lula” no WhatsApp.

Vinícius Schmidt/Metrópoles

Ministro Nunes Marques - TSE

 

A decisão, expedida nesta sexta-feira (23/10), atendeu ao pedido da Coligação Brasil Pronto Pra Mais, que tem o presidente Lula (PT) como candidato à reeleição. O ministro do TSE entendeu que o risco de nova suspensão do canal de apoiadores de Lula “contribui para criar instabilidade, fomentar desinformação e permitir semeadores de desconfiança de higidez da Justiça Eleitoral”.

Floriano de Azevedo afirmou que o canal de comunicação discutido já foi suspenso em razão de decisões administrativas de Nunes Marques e citou que “há relevante divergência entre membros desta Corte Superior sobre competência para ordenar a suspensão de canal de comunicação, dissenso que ainda não foi submetido à apreciação colegiada”.

O ministro do TSE afirmou que “não se põe implausível o risco de uma determinação de nova suspensão do canal, o que não encontra respaldo na reserva de plenário para tal decisão administrativa”.

“Não obstante, o quadro acima revela haver fundadas razões para que se tema nova suspensão do canal antes da realização do segundo turno das eleições, marcado para 25.10.2026. Tal risco, mormente em tempos de acelerada difusão de informação dos meios digitais e no ambiente de elevada expectativa em relação ao pleito, contribui para criar instabilidade, fomentar desinformação e permitir semeadores de desconfiança de higidez da Justiça eleitoral”, declarou o ministro.

Além disso, o ministro Floriano de Azevedo suspendeu os efeitos de decisões anteriores proferidas sobre o canal, “exclusivamente nas partes em que os respectivos resultados práticos sejam a suspensão, a indisponibilização, a restrição de alcance ou de funcionalidade, ou qualquer ‘medida em nível de canal’ até o julgamento do mandado de segurança ou determinação diversa nos autos ou em representação eleitoral distribuída aos ministros auxiliares”.

Floriano ainda acrescentou que a Meta Brasil deve ser esclarecida de que “o cumprimento da presente determinação judicial deve se sobrepor a qualquer decisão monocrática de natureza administrativa sobre o mesmo tema”, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

“Após as providências de praxe, voltem imediatamente os autos para submissão da decisão ao referendo ao Colegiado, requerendo-se desde logo à Presidência designação de Plenário Virtual para submissão da presente medida ao referendo do Plenário, instância maior de deliberação deste Tribunal”, completou.

O presidente do TSE já havia arquivado ação de autoria da campanha de Flávio Bolsonaro contra o WhatsApp e o deputado André Janones, criador do canal “Exército do Lula”. Kassio destacou perda de objeto após a aprovação de critérios específicos para os canais.

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