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ESTÁTUA DA JUSTIÇA

PGR pede prisão domiciliar para pichadora do “Perdeu, mané”

Paulo Gonet pediu que a prisão preventiva seja substituída pela domiciliar. Débora é ré por ter pichado estátua no 8 de Janeiro

Manoela Alcântara e Pablo Giovanni
Metrópoles

O parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, foi encaminhado na tarde desta sexta-feira (28/3) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Gonet ressaltou que Débora atende aos requisitos para a prisão domiciliar, mas não para a revogação da prisão.

Reprodução

PGR cabeleireira D�bora Rodrigues dos Santos pris�o domiciliar

A manifestação foi apresentada após a defesa da cabeleireira solicitar a substituição da pena, argumentando que ela é mãe de duas crianças menores de 12 anos. O procurador opinou que a substituição pode ocorrer até a conclusão do julgamento do caso.

“Os requisitos estabelecidos no art. 318-A do CPP estão atendidos, uma vez que os crimes não foram praticados contra filhos ou dependentes da requerente e não há provas da participação da ré em crimes contra a vida”, escreveu Gonet.

“Nesse contexto, as medidas cautelares previstas nos arts. 319, IV e IX, e 320 do CPP são suficientes para resguardar a integridade da custódia domiciliar e assegurar a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal”, completou o PGR.

O caso, agora, aguarda definição do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.

Crime

Ré pelos mesmos cinco crimes pelos quais o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) responde no Supremo, Débora mora em Paulínia, interior de São Paulo, e viajou ao Distrito Federal em 7 de janeiro. Na época, ela permaneceu no Quartel-General do Exército e, no dia seguinte, 8 de janeiro, foi à Praça dos Três Poderes, onde pichou “perdeu, mané” na estátua da Justiça, com batom vermelho. Em seguida, ela comemorou o ato diante da multidão.

O julgamento de Débora está suspenso por decisão do ministro Luiz Fux. Agora, o processo fica travado, e Fux tem até 90 dias para devolver o caso à Primeira Turma do STF, onde está sendo analisado.

Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes votou para que ela seja condenada a 14 anos, sendo 12 anos e seis meses em regime fechado. O ministro Flávio Dino acompanhou o voto.

Ao justificar o pedido de vista, Fux afirmou que fará uma revisão da dosimetria da pena e que precisa analisar o caso com mais cautela, apesar da sensibilidade do relator.

“O magistrado a faz à luz de sua sensibilidade, de seu sentimento, em cada caso concreto. E o ministro Alexandre explicitou a conduta de cada uma das pessoas. E eu, confesso, em determinadas ocasiões, me deparo com pena exacerbada. E foi por essa razão, dando satisfação a Vossa Excelência, que eu pedi vista desse caso, porque quero analisar o contexto em que essa senhora se encontrava”, disse Fux, ao explicar os motivos de vista do caso, durante julgamento da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

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alex r 29/03/2025

Ela foi "boi de piranha" , vendo o depoimento da pra notar que foi combinado com a defesa e que sabiam o que estavam fazendo no dia 8/01 !!! Ela sabia da situação, queria o golpe, sabia que era errado pichar a estatua, sabia que os filhos e o marido ficariam sem ela e mesmo assim foi e fez... Diz que não atirou , que não depredou ... Que é exagero... Mas o motorista de terroristas ou de um assalto a banco , tbm não pega em armas , não ameça ninguém só dirige , porém não é cumplice????? Cadeia vagaba!! Cadeia!!!!

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toni 28/03/2025

Ás vezes precisamos ser um pouco mais inteligentes para saber onde por o pé. Eu recomendei para meus filhos ficarem bem longe dos movimentos do Bolsonarismo (mesmo eles odiando o bolsonarismo). O fato de vc estar presente onde esta ocorrendo u crime pode te colocar no meio do crime mesmo por omissão. Porque tinha que estar lá no meio e ainda pichar a estátua. De fato, aplica-o mesmo conceito da laranja pode no saco de laranja.

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