O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (23), igualar os direitos de mães adotivas e biológicas à licença-maternidade, independentemente do vínculo de trabalho. A decisão vale para novas licenças e para as que estão em andamento, mas não alcança períodos já encerrados.
O julgamento começou na semana passada e foi concluído com os ministros acompanhando o relator, Alexandre de Moraes, na ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A regra abrange trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidoras públicas submetidas a regime estatutário. O tribunal também proibiu discriminação na concessão do benefício com base no vínculo profissional da mãe.
O prazo será contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.
Durante o julgamento, o ministro Nunes Marques afirmou que o regime de contratação pode disciplinar aspectos da relação de trabalho, mas não reduzir a proteção constitucional à maternidade e à infância.
“A criança não necessita de mais ou menos cuidado conforme sua mãe seja empregada, servidora ou militar”, declarou.
Moraes rejeitou apenas o pedido da PGR que previa o compartilhamento da licença parental entre integrantes do núcleo familiar.
Diferenças nas regras
A CLT já equipara mães biológicas e adotantes para fins de licença-maternidade, mas algumas leis estatutárias ainda mantêm diferenças formais.
Na legislação federal discutida no julgamento, a previsão de licença remunerada para mães biológicas é de 120 dias. Para adotantes, os dispositivos preveem 90 dias quando a criança tem até um ano e 30 dias quando tem mais de um ano.
Moraes considerou inconstitucional tanto a diferença entre mães biológicas e adotivas quanto a redução do período de afastamento conforme a idade da criança adotada.
A ação da PGR buscava uniformizar as regras para todas as categorias, diante do entendimento do STF de que essas distinções violam a Constituição.
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