Com a escolha de Cuiabá como uma das subsedes da Copa de 2014, o governo do Estado já assinou a Lei 9.165, que concede aos projetos vinculados ao Mundial de futebol 100% de isenção de ICMS, de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD), de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de algumas taxas. A isenção será concedida aos setores do comércio, de serviços, de transporte, de turismo, da rede hoteleira e de tecnologia da informação. Trata-se de uma exigência da Federação Internacional de Futebol (Fifa).
Na prática, o propósito é beneficiar todos os eventos relacionados à Copa do Mundo. A Lei foi sancionada pelo governador Blairo Maggi nesta segunda. Vai contemplar também aqueles projetos voltados à Copa das Confederações, a ser realizada em 2013. A mensagem entrou em pauta em regime de urgência e teve aprovação unânime dos deputados. Assim, entrou em vigor no último dia estabelecido pela Fifa.
Quanto à isenção do ITCD, os bens, produtos e equipamentos técnicos destinados ao uso nos centros de treinamentos ou relacionados às competições terão direito ao benefício, desde que seja doados para entidades desportivas ou pessoa jurídica sem fins lucrativos que esteja relacionada à prática de esportes e ao desenvolvimento social. Nesse rol, também foram contemplados órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta e instituições filantrópicas. A lei tem validade até 31 de dezembro de 2014. (Sandra Costa)
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Veja aqui íntegra da lei que concede incentivos fiscais aos projetos sobre Copa-2014






