AL aprova reajuste e custos de recursos no TJ podem aumentar em até 112% - veja
Rodinei Crescêncio
A Assembleia aprovou na semana passada, em primeira votação, um projeto de lei enviado pelo Judiciário para reajustar custas pagas por cidadãos e advogados que utilizam os serviços judiciais no Estado.
A tendência é que a proposta seja apreciada em segunda votação nesta terça (19). O maior aumento percentual é para entrar com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça: 112% - veja tabela.
Algumas das taxas cobradas têm previsão de aumento, há taxas não previstas na tabela anterior que constam no novo documento e outras que tiveram valores reduzidos.
O projeto visa alterar a lei 7.603, de 27 de dezembro de 2001. Foi aprovada ainda uma alteração no artigo 10 da lei, prevendo que as custas e despesas deverão ser atualizadas anualmente no mês de agosto pelo INPC ou outro índice do IBGE que venha a substituí-lo.
Deve haver segunda votação na Assembleia, possivelmente hoje.
A tabela mais recente é de março de 2018, assinada pela então corregedora-geral de Justiça, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.
Se comparados os valores contidos na proposta encaminhada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, com a tabela anterior, o agravo de instrumento é o ato judicial dos magistrados que deve ter o maior aumento percentual. Atualmente em R$ 155,88, esse tipo de recurso pode passar a custar R$ 330,72, ou 112% a mais.
Recursos oriundos da primeira instância custam R$ 375,89, para qualquer processo, e podem passar a custar R$ 413,40 em causas de até R$ 41.343,13. Para valores acima disso, o custo cobrado deverá ser de 3% sobre o valor da causa, com limite de R$ 87.895,00.
A correição parcial não consta na tabela de 2018, mas foi incluída na nova proposta com custo de R$ 330,72.
O serviço de certidão com busca na secretaria do Tribunal de Justiça tem previsão de redução no valor cobrado. A busca de até um ano custa R$ 39,38 e deve passar para R$19,69. Acima de um ano, hoje são cobrados R$ 5,43 por ano e o projeto prevê a diminuição para R$ 2,71 por ano, até R$ 91,11.
Primeira instância
Também estão previstas mudanças nas custas da primeira instância. Ações em geral com valor até R$ 43.343,13 custam R$ 413,40 e continuarão neste patamar. Acima desse valor, a cobrança de 1% atual deverá passar para 2%, até o limite de R$ 87.895,00.
Cumprimento de sentença e correição parcial também não estavam na tabela anterior da primeira instância e estão na nova com R$ 413,40 e R$ 330,72, respectivamente.
Cartas precatórias, rogatórias e de ordem, diligências externas de juiz, certidões de busca, habilitação de impugnação de crédito e outras cobranças devem ter seus valores mantidos pela nova tabela.
Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o presidente do TJ citou que as taxas necessitam ser readequadas em razão de processo julgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu limite de 2% a 4% de reajuste para as tabelas de custas judiciais do Estados.
Segundo o desembargador, houve reuniões da Corregedoria-Geral de Justiça com a OAB-MT para discutir as propostas e sugestões para construção do projeto. No documento assinado em 25 de outubro, o desembargador pede regime de urgência ou de prioridade na aprovação da lei.