Cuiabá, 23/10/2026

Governo diz que tem até 2020 para se enquadrar na LRF e reitera pedido no STF

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) reiterou o pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a secretaria do Tesouro Nacional (STN) não impeça a concessão de garantia a um empréstimo do governo de US$ 250 milhões junto ao Banco Mundial. A Advocacia-Geral da União (AGU) havia se posicionado contrária ao pedido do Governo do Estado na semana passada.

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Procurador-geral do Estado Francisco de Assis da Silva Lopes assina pedido no Supremo

O Estado estaria desobedecendo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação ao percentual gasto com despesas de pessoal. O objetivo do governo é renegociar a dívida com o Bank of America, vendendo-a para o Banco Mundial. A próxima parcela da dívida com o banco americano vence em setembro, no valor de US$ 38,8 de dólares, ou R$ 150 milhões na cotação desta sexta (14).

O pedido é assinado pelo procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes, e pelo subprocurador-geral dos tribunais superiores, Lucas Schwinden Dallamico e está sob relatoria da ministra Rosa Weber.

A PGE argumenta que o Estado está dentro do prazo previsto para enquadramento dos limites de despesa com pessoal estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em novembro do ano passado. O TCE voltou utilizar o mesmo entendimento da STN para incluir gastos com imposto de renda e os duodécimos da Defensoria Pública no cálculo da LRF, mas modulou os efeitos, exigindo o cumprimento do percentual apenas a partir de 2020.

“Ora, se o Tribunal de Contas do Estado certificou a adequação dos limites de gasto com pessoal até o último quadrimestre de 2018, afigura-se indubitável que o Estado de Mato Grosso possui a justa expectativa de enquadrar a sua situação jurídica à luz do entendimento de sua Corte de Contas”, diz o documento.

O governo ainda citou o decreto de calamidade financeira aprovado pelo Assembleia em janeiro, com validade de 180 dias. A AGU havia questionado este ponto sob o argumento de que a LRF prevê apenas calamidade pública, como desastres naturais. Para a PGE, a LRF não traz expressamente a decretação estado de calamidade apenas por desastres.

“A interpretação levada a efeito pela União, no sentido de que calamidade decorreria somente de situação anormal provocada por desastre, tornaria letra morta o caput do artigo 65, na medida em que tal calamidade possibilita a decretação de Estado de Defesa (artigo 136 da Constituição Federal), que encontra previsão no seu parágrafo único”, afirma a PGE.

O governo ainda argumenta que não se trata de uma nova dívida, mas apenas a renegociação de uma anterior. O empréstimo foi feito pelo ex-governador Silval Barbosa, em 2012, com o Bank of America para renegociar a dívida com a União e permitir empréstimos com bancos nacionais para financiar obras da Copa do Mundo de 2014 e outras de infraestrutura no Estado. No contrato, porém, não há gatilho que limite o valor da dívida em relação à cotação do dólar.

Com a aproximação da parcela de setembro, o governo pediu urgência no julgamento do pedido no STF. A PGE lembrou que o procedimento de assinatura do contrato com o Banco Mundial ainda deve ser precedido por outras sete etapas, entre elas o parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a respeito dos limites e condições da operação, encaminhamento à Presidência da República, ao Senado Federal, entre outras.

“Os argumentos tecidos pela União, nesse contexto, não condizem com a estrutura federal de Estado adotada pela Constituição de 1988, notadamente com o federalismo cooperativo por ela eleito. Representam, ademais, completo menoscabo à autonomia do Estado de Mato Grosso e constituem mais um triste capítulo da sanha centralizadora que assola nosso país”, avalia o governo na ação.