Cuiabá, 03/11/2026

MPE decide apelar de sentença que condenou tenente Ledur por maus-tratos

Militar foi condenada a 1 ano de prisão em regime aberto e promotor quer que ela responda também por tortura

Rodinei Crescêncio

O promotor Paulo Henrique Amaral Motta entrou com um recuso de apelação na sentença proferida na ação penal contra tenente Isadora Ledur, que foi condenada a 1 ano de prisão em regime aberto pelo crime de maus-tratos pela morte do aluno bombeiro Rodrigo Claro, em 12 de outubro. O pedido de revisão da sentença foi protocola na segunda instância do Tribunal de Justiça nesta segunda (25).

“A sentença proferida nestes autos deve ser reformada, posto que, a despeito da desclassificação da conduta praticada pela recorrida 1º Ten BM Izadora Ledur de Souza Dechamps pela prática do crime de maus-tratos, ao contrário, na presente hipótese, restou cabalmente demonstrado que a ré em questão incorreu na prática do crime de tortura qualificada pelo resultado morte”, escreveu.

No recurso, o promotor resgatou a dinâmica do dia que resultou na morte de Rodrigo, além de depoimentos e provas produzidos no processo como depoimentos dos pais, demais alunos bombeiros e exames de necropsia no corpo.

Paulo refuta os argumentos trazidos por Ledur que tentou desqualificar os caldos se amoldam ao tipo penal de tortura.

“A sentença proferida nestes autos deve ser reformada...restou cabalmente demonstrado que a ré em questão incorreu na prática do crime de tortura qualificada pelo resultado morte”

Argumentou o promotor Paulo Henrique Amaral

"A recorrida [tenente] argumentou, também, que, supostamente, o rigor físico e mental por ela imposto em seus treinamentos afigura-se legítimo, por se tratar de exigência típica da formação daquele agente que, ao atuar diante de casos reais", escreveu.

O promotor pontua que não merece prosperar a negativa da autoria de tortura, já que as provas produzidas na investigação e no processo corroboram com a versão do Ministério Público.

No final, Paulo pede que Ledur seja condenada pelo crime de tortura, perca o cargo público no Corpo de Bombeiros e reforma da sentença de primeira instância.

Argumentos

Conforme noticiou o #rdnews, o promotor de Justiça Paulo Henrique defendeu que os caldos e afogamentos teriam o intuito de castigar Rodrigo pelo fato de ele não ter apresentado desempenho excelente nas aulas aquáticas.

Já a defesa de Ledur, feita pelo advogado Huendel Rolim, sustentou que afogamentos são necessários para formar bons profissionais para compor o quadro do Corpo de Bombeiros. De acordo com ele, a tenente era rígida com o intuito de educar e a pressão é inerente à profissão militar.

Arquivo Pessoal

Rodrigo claro morreu durante treino em 2016

Entretanto, o juiz Marcos Faleiros, da 11º Vara Militar e presidiu o julgamento, não houve tortura.

“Admite-se excessos de caldos e agressões praticadas pela ré Ledur como maus-tratos, mas não como crime de tortura, em virtude do elemento subjetivo da conduta. O pano de fundo da ré Ledur era a instrução, e não o sofrimento atroz e profundo por si só, até porque a tortura normalmente é um ato clandestino”, diz trecho da decisão.

A conclusão foi seguida pelos majores Paulo César Vieira de Melo Junior e Ludmila de Souza Eickhoff.

Caso Rodrigo

Rodrigo morreu em novembro de 2016, durante treinamento de atividades aquáticas, na Lagoa Trevisan, em Cuiabá. Após sair do treinamento, ele buscou atendimento médico e foi internado em um hospital, onde não resistiu e morreu.

Consta na denúncia do MPE que os problemas de Rodrigo durante as atividades aquáticas chamava a atenção de todos, mas os responsáveis pelo treinamento utilizaram de métodos considerados reprováveis para castigar os alunos do curso. Rodrigo teria sido submetido a intenso sofrimento físico e mental com uso de violência.