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Judiciário Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021, 20:25 - A | A

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CASO RODRIGO

Tenente Ledur é condenada a 1 ano em regime aberto por maus-tratos - leia

No entendimento do juiz Marcos Faleiros, não houve tortura e acusada não perderá cargo e patente

Ana Flávia Corrêa

Rodinei Crescêncio/Rdnews

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Conselho Especial de Justiça Militar condenou a tenente do Corpo de Bombeiros Izadora Ledur a 1 ano de prisão a ser cumprida em regime aberto pelo crime de maus-tratos contra o aluno Rodrigo Claro, de 21 anos. Ele morreu em novembro de 2016, após participar de treinamento aquático na Lagoa Trevisan, em Cuiabá.

De acordo com a decisão, ainda, Ledur não perde o seu posto ou a sua patente. No entendimento do juiz Marcos Faleiros, não houve tortura, conforme apontado pelo Ministério Público Estadual (MPE). Entendimento foi seguido pelos majores Paulo César Vieira de Melo Junior e Ludmila de Souza Eickhoff.

“Admite-se excessos de caldos e agressões praticadas pela ré Ledur como maus-tratos, mas não como crime de tortura, em virtude do elemento subjetivo da conduta. O pano de fundo da ré Ledur era a instrução, e não o sofrimento atroz e profundo por si só, até porque a tortura normalmente é um ato clandestino”, diz trecho da decisão.

O juiz afirmou que Rodrigo foi submetido a excesso de caldos e outras agressões por não conseguir nadar corretamente e cumprir a travessia no lago. Por isso, dentro de critérios educacionais que considerou “equivocados”, de acordo com ele, tenente tinha o intuito de instruir o aluno, e não de  fazê-lo sofrer.

Ainda, ele pontuou não existem provas de que os caldos e afogamentos que levou durante o treinamento tenham resultado em sua morte, uma vez que a certidão de morte aponta que a causa precisa ser esclarecida.

“Os caldos podem até ter contribuído para causa da morte, mas não há provas suficientes ante a análise do médico legista e dos médicos que atenderam a vítima Rodrigo Claro na data dos fatos”. Por isso, ele decidiu pela pena de 1 ano pelo crime de maus-tratos em regime aberto.

Argumentos

Conforme noticiou o , Ministério Público do Estado (MPE), representado pelo promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta, defendeu que os caldos e afogamentos teriam o intuito de castigar Rodrigo pelo fato de ele não ter apresentado desempenho excelente nas aulas aquáticas.

Já a defesa de Ledur, feita pelo advogado Huendel Rolim, sustentou que afogamentos são necessários para formar bons profissionais para compor o quadro do Corpo de Bombeiros. De acordo com ele, a tenente era rígida com o intuito de educar e a pressão é inerente à profissão militar.

Caso Rodrigo

Rodrigo morreu em novembro de 2016, durante treinamento de atividades aquáticas, na Lagoa Trevisan, em Cuiabá. Após sair do treinamento, ele buscou atendimento médico e foi internado em um hospital, onde não resistiu e morreu.

Consta na denúncia do MPE que os problemas de Rodrigo durante as atividades aquáticas chamava a atenção de todos, mas os responsáveis pelo treinamento utilizaram de métodos considerados reprováveis para castigar os alunos do curso. Rodrigo teria sido submetido a intenso sofrimento físico e mental com uso de violência.

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Comente esta notícia

Francis 24/09/2021

Sempre entendi que houve maus tratos, jamais tortura. Lamentável acontecimento.

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jose 24/09/2021

A mãe espera cinco anos para ter justiça e o que ela recebe? Uma sentença beneficiando a autora do crime. O coorporativismo ainda é muito forte na nossa sociedade e deixa as pessoas reféns desse sistema.

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Nelson 24/09/2021

Tava na cara que o corporativismo ia prevalecer. Na verdade, a culpa foi da vítima, a tenente foi premiada, e agora será promovida a capitã. Parabéns, o Estado de Mato Grosso dizendo que o crime, realmente, compensa. O poste, maus uma vez, mijando no cachorro.

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Elson Oliveira 23/09/2021

Resumindo, matou mas não matou... Era de se esperar uma condenação mínima devido ao corporativismo e ao fato da ré ser filha de oficial

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Claudio 23/09/2021

Eu já sabia!

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5 comentários

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