Previsão do tempo ??°C Cidade

ARTIGOS Segunda-feira, 03 de Junho de 2024, 07:45 - A | A

Segunda-feira, 03 de Junho de 2024, 07h:45 - A | A

Letícia S. do Prado

Fim das "saidinhas" temporárias, fim da ressocialização

Letícia S. do Prado

Leticia Prado

Letícia Silva do Prado

Na última semana do mês de maio,  O Congresso derrubou o veto do presidente da República e as saídas temporárias voltaram a ser proibidas. Lula  havia vetado o trecho que proibia a saída temporária das pessoas privadas de liberdade do regime semiaberto para visitar a família em datas comemorativas e em feriados.

É importante ressaltar que a saída temporária é para aquelas pessoas que preenchem positivamente alguns requisitos, ou seja, antes é necessário passar pelo crivo do Poder Judiciário para verificar se tem ou não o direito de sair e estar em ambiente familiar.

Antes de adentrar na questão social desse assunto, primeiramente é bom entender o que mudou. Neste caso, agora o detento(a) só poderá sair para estudar, sendo que a partir de então o rendimento (boas notas) será levado em conta para a manutenção do benefício; Apenas detentos que estejam matriculados em cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior podem sair (o local de estudo deve ser na comarca onde ele cumpre pena); Os presos(as) do semiaberto e aberto não terão mais direito de visitar a família nos períodos de festas de final de ano. Cabe enfatizar ainda que o projeto original não previa a extinção da saída temporária, mas sim obrigava a União a monitorar presos por meio de tornozeleiras ou pulseiras com GPS.

Pois bem. Muitos juristas veem o fim da saída temporária com grande preocupação. Constitucionalistas e criminalistas manifestam que a nova medida servirá apenas para favorecer a hiperlotação das unidades penais, assim como pode desestimular a ressocialização. O presidente do IBCCRIN - Renato Stanziola Vieira, assim manifestou - “ a decisão não diz respeito apenas à pauta de costumes, nem é uma questão de direita ou esquerda.
Deve prevalecer um senso civilizatório. A postura do Congresso é flagrantemente inconstitucional”.

“É bem possível a derrubada pelo STF da decisão do Congresso que limita a "saidinha" de presos, pois envolve princípios constitucionais”

É assustador como uma pauta tão importante e válida é votada por alguns e, em poucos instantes decidem de qualquer jeito anos a fio de estudo. O flagrante retrocesso esta no desacreditar e punir quem já está sendo punido pelo crime, e isso é uma prática recorrente no Brasil.

Por essas e outras medidas populistas que ocorrem no nosso País, penso ser tão necessário a inclusão de noções de direito nas grades curriculares de ensino, pois as pessoas não sabem do mais básico: as “saidinhas" são destinadas a quem já está fora. O alarde que se faz é porque se pensa que elas são para pessoas presas do regime fechado.

É bem possível a derrubada pelo STF da decisão do Congresso que limita a "saidinha" de presos, pois envolve princípios constitucionais. A "saidinha" é um instrumento de ressocialização previsto na Lei de Execução Penal. Restringi-la pode violar direitos fundamentais dos detentos, como a dignidade humana e a finalidade ressocializadora da pena. A intervenção do STF é essencial para garantir que a legislação respeite os direitos constitucionais, equilibrando segurança pública e direitos individuais.

É de conhecimento amplo que o recrudescimento nas formas de cumprimento das penas jamais trouxe como consequência a diminuição das taxas de violência. Pelo contrário, o aumento das taxas de encarceramento traz como consequência direta como o fortalecimento das facções criminosas, por exemplo. Desse modo, se faz imperativo desmontar discursos superficiais e populistas sobre a complexidade do problema da segurança pública.

Por fim, penso que qualquer estudante de direito sabe que essa decisão já nasceu morta. Espero que o controle de constitucionalidade funcione. Que seja declarada a inconstitucionalidade da decisão do Congresso que limita "saidinha"!

Letícia Silva do Prado, é advogada do Sistema Penitenciário de Mato Grosso.

Entre na comunidade do Rdnews no WhatsApp e acompanhe as notícias em tempo real; Acesse

Comente esta notícia

Fabí C 10/12/2024

Boa noite. Por gentileza, o veículo de notícia pode me ajudar a encontrar o email da Dra Leticia do Prado. Tenho uma leitura maravilhosa para a advogada do sistema prisional e uma ajuda e tanto ao Estado mais punitivista do país. Grata.

positivo
0
negativo
0

Marco Antonio 03/06/2024

Sra Letícia, a Lei proíbe, expressamente, que a pessoa seja vítima, acusador e Juiz ao mesmo tempo. O ministro Alexandre de Moraes é useiro e vezeiro em descumprir o texto constitucional nessa prática e nada acontece.

positivo
0
negativo
0

João Viana 03/06/2024

Sra Letícia, conta essa historinha para as vítimas dos beneficiários da saidinha. Conta essa historinha para a família do soldado Roger Dias (MG). Esses "especialistas" deveriam atacar e pedir mudanças na Lei de Execuções Penais, e não, virem com essa lorota de "ressocialização". Ressocializar é trabalhar e estudar, e isso, a Lei autoriza.

positivo
0
negativo
0

alex r 03/06/2024

Militante de causa própria muito válido... Lendo tudo descrito aqui não vejo 1 motivo para que seja derrubado... A saidinha não funcionou ... Esse país é o da impunidade e dar mais regalias ... Vamos todos virar bandidos e barbarizar !! Esse é o recado ! PQ se não há regras para todos não deve ter regras a nenhum !

positivo
0
negativo
0

4 comentários

O portal e o blog não se responsabilizam pelos comentários aqui postados. Se você se sentir ofendido pelo conteúdo de algum comentário dirigido a sua pessoa, entre em contato conosco pelo e-mail contato@rdnews.com.br