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DISCUSSÃO DE RELAÇÃO

Informalidades na união estável causam separações mais difíceis, diz advogada

Stela Velter é advogada familiarista há 27 anos e não recomenda a união estável como substituição ao casamento

Geovanna A. Torquato

Ilustração

separacao divorcio

Embora seja uma possibilidade, a união estável não é a melhor opção quando se trata de oficializar um relacionamento. A equipe do ouviu a advogada familiarista Stela Velter, a qual disse que as informalidades dentro do instituto da união estável causam mais dores de cabeça em uma possível separação. Em Mato Grosso, 5,4 mil separações já foram registradas em cartório ddesde 2020.

“A união estável não exige a confecção de um documento como o casamento. A união estável pode ter documento, pode não ter, pode ter começado antes da confecção do documento, pode ter terminado”, explica a advogada.

De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, um relacionamento é considerado uma união estável quando é público, contínuo e duradouro. Além disso, é necessário que o casal tenha objetivos de constituir uma família no presente momento.

Para saber se um casal está em uma união estável, Stela diz que é preciso compreender o modo com que se apresentam em sociedade.

“Se quer que não seja nada, por enquanto, faça um contrato de namoro, porque dá pra proteger o relacionamento daquele casal até que eles se decidam casar”

“A gente tem que analisar como que esse casal se apresenta na sociedade, como ele se comportam. Se eles se consideram um casal, como se fossem marido e mulher, esse relacionamento provavelmente é uma união estável”, detalha.

Apesar de pressupor os mesmos requisitos de um casamento - fidelidade recíproca, vida em comum, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos, respeito e consideração mútuos -, a união estável é apenas uma condição de existência. Logo, o registro em cartório serve para formalizar o que já existe entre o casal.

A melhor opção para os casais que fogem da formalidade do casamento, segundo Stela, é a confecção de um contrato de namoro.

“Se quer que não seja nada, por enquanto, faça um contrato de namoro. Esse contrato, se o relacionamento é um namoro, ele tem sido aceito pelos tribunais. Então dá pra proteger o relacionamento daquele casal até que eles se decidam casar”, pontua.  

A união estável pode ser formalizada em um cartório de notas, assim como pode ser registrada em um registro civil em seu município. Diferente de um divórcio, o acompanhamento de um advogado não é obrigatório, mas aconselhável.

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