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Eleições 2026 Quarta-feira, 23 de Setembro de 2026, 16:44 - A | A

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NAS REDES SOCIAIS

Criadora de conteúdo é multada em R$ 10 mil por vídeo contra Samantha

O vídeo foi publicado no Instagram em formato de paródia musical e fazia 13 perguntas sobre a atuação da parlamentar

Gláucio Nogueira

Faixa - selo eleições 2026

A Justiça Eleitoral determinou a retirada definitiva de um vídeo publicado por uma criadora de conteúdo que atribuiu à vereadora e candidata a deputada estadual Samantha Iris (PL) responsabilidade por fatos considerados falsos ou gravemente descontextualizados. Além da remoção, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aplicou multa de R$ 10 mil pela propaganda eleitoral irregular.

O vídeo foi publicado no Instagram em formato de paródia musical e fazia 13 perguntas sobre a atuação política de Samantha, todas respondidas com o refrão “Foi a Samanta do Abilio”. Entre as acusações consideradas irregulares estão a de que a candidata teria sido contra a CPI da Educação, relacionada ao chamado caso dos R$ 80 milhões, e a de que teria apoiado o fechamento das policlínicas do Coxipó e do Planalto.

Alair RIbeiro

Samantha Iris e Abilio Brunini

No primeiro caso, o juiz auxiliar da propaganda, Flávio Fraga e Silva, destacou que Samantha havia assinado o requerimento de instalação da CPI. No segundo, apontou que a interdição das unidades ocorreu em julho de 2023, antes da posse do atual prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), em janeiro de 2025.

A decisão, contudo, não considerou irregulares as outras 11 acusações feitas na paródia. Segundo o magistrado, não havia elementos suficientemente seguros para classificá-las como falsas ou gravemente descontextualizadas, devendo prevalecer, nesses pontos, a liberdade de crítica política.

A decisão confirma a retirada do vídeo e estabelece multa de R$ 10 mil à autora da publicação, como sanção pela propaganda eleitoral irregular. O valor não é destinado à candidata.

A Justiça Eleitoral também afastou a multa diária de R$ 2 mil que havia sido estabelecida na decisão liminar, já que a criadora de conteúdo cumpriu dentro do prazo a determinação de retirar a publicação.

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