A soltura do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), a partir de uma resolução aprovada pelos parlamentares e publicada pela Mesa Diretora no Diário Eletrônico da Assembleia, causou espanto em alguns juristas.
Gilberto Leite/Rdnews
Advogado Eduardo Mahon diz que nunca viu uma Assembleia emitir ordem de soltura
Isso porque, a resolução foi utilizada como alvará de soltura, documento que, teoricamente, só pode ser expedido pelo magistrado que decretou a prisão ou medidas cautelares a determinado investigado. No caso, a prisão foi decretada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Após 40 dias no Centro de Custódia da Capital (CCC), Fabris deixou o local na tarde desta quarta (25), antes mesmo de o ministro e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) serem comunicados da decisão da Assembleia, que aprovou o parecer pela revogação da prisão preventiva da Comissão de Ética.
A prerrogativa de o Legislativo revogar ou manter a prisão de Fabris está prevista no artigo 29 da Constituição Federal. O texto reproduz o artigo 53 da Constituição Federal.
De acordo com o advogado Eduardo Mahon, a Assembleia, ao emitir o alvará de soltura do deputado, foi “longe demais das suas atribuições”. Ele diz que a Mesa, antes de determinar a liberdade de Fabris, deveria comunicar Fux quanto à decisão do Plenário da última terça (24).
“O alvará tem que ser emitido, necessariamente, pela mesma unidade judiciária da qual partiu o mandado. Em caso de teimosia, o que não é, a Assembleia deveria comunicar a presidente do STF, Cármen Lúcia”, diz Mahon, que completa afirmando que nunca viu uma Assembleia emitir ordem de soltura.
De acordo com o advogado, a decisão da Mesa Diretora, presidida pelo deputado Eduardo Botelho (PSB), abre uma brecha, já que o Legislativo estadual teria se apropriado das prerrogativas do Judiciário e determinado uma ordem ao Executivo – ao determinar a saída de Fabris do CCC.
Consequências
Mahon ainda avalia que há três eventuais consequências da decisão do Legislativo: nada acontecer; o ministro determinar que o Ministério Público apure responsabilidades pela irregularidade; e a mais grave, Fux determinar o afastamento dos membros da Mesa Diretora.
A prisão
Fabris foi preso em 15 de setembro acusado de ocultação de provas, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua casa, na deflagração da Operação Malebolge. Na decisão, o ministro Fux relata que Fabris foi informado sobre a busca e apreensão no apartamento minutos antes da chegada da Polícia Federal, que relata que ele e a esposa, Anglisey Batini Volcov, fugiram do local.
Imagens da câmera de segurança no elevador do prédio, de acordo com a decisão, mostram o parlamentar, às 5h43, descendo de pijama e chinelo com uma valise preta. A defesa de Fabris nega que o parlamentar tenha fugido.
Outro lado
O
entrou em contato com o procurador-geral da Assembleia, Luiz Otávio Trovo, que não pôde falar por estar em uma reunião. A assessoria do Legislativo ficou de se posicionar.
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Servidor 27/10/2017
Para entender basta ler a constituição Federal artigo 27 parágrafo 1, simples
José 26/10/2017
É isso aí gurizaum
Saulo 26/10/2017
Não dá pra entender quando se diz que pode não acontecer nada. Se isso acontecer e grave, mas que justiça é essa? Não vai chegar ao conhecimento dos tribunais superiores o fato ocorrido? Eita republiqueta de bananas.
Eduardo 26/10/2017
Ano que vem tem eleição para deputado estadual. Kkkkk . Aguardem nobres dep de MT.
Jorge 26/10/2017
AL é Phoda guri! rsrs "mandou soltar"
Érica 26/10/2017
Podemos já declarar a independência de MT e desmembramento do Brasil. Temos nossas próprias leis...kkkkkkkkk...Chupa STF.
joao 26/10/2017
Diz Mahon, afirmando que nunca viu uma Assembleia emitir ordem de soltura. Mahon ainda avalia que há três eventuais consequências da decisão do Legislativo: nada acontecer; o ministro determinar que o Ministério Público apure responsabilidades pela irregularidade; e a mais grave, Fux determinar o afastamento dos membros da Mesa Diretora. Esses nossos políticos tem que serem substituidos urgentemente, espero que ano que vem o povo acorde e não eleja esses políticos corruptos que hj se encontram no poder, é uma vergonha para povo de MT. Tomara que FUX tome uma decisão correta e pune os responsáveis.
joao 26/10/2017
Eu estou admirado, do diretor do CCC aceitar decisão da AL e liberar Gilmar, sendo que qualquer pessoa que vai para presídio, só sai com alvará de soltura pelo judiciário. Vai sobrar para o diretor do CCC.
joaoderondonopolis 26/10/2017
Eu não sabia que a AL poderia expedir alvará de soltura, isto vai dar pau pra manga. Inclusive poderá até recolher Gilmar e os membros da mesa diretora ao sistema do CCC.
alexandre 26/10/2017
fácil ,manda prender, descumprimento de ordem judicial do STF.
Felisbrino 26/10/2017
PORQUE SOLTOU ,,,,,,,,,,,?????????
Said Joseph 26/10/2017
Houve de fato, uma usurpação de poderes. O Legislativo sobrepôs ao Judiciário, subtraindo as prerrogativas deste. Houve uma completa desarmonia entre os poderes.
12 comentários