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Judiciário Quinta-feira, 26 de Outubro de 2017, 11:06 - A | A

Quinta-feira, 26 de Outubro de 2017, 11h:06 - A | A

AL teria extrapolado atribuições ao soltar Fabris sem comunicar Fux, avalia jurista

Airton Marques

A soltura do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), a partir de uma resolução aprovada pelos parlamentares e publicada pela Mesa Diretora no Diário Eletrônico da Assembleia, causou espanto em alguns juristas.

Gilberto Leite/Rdnews

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Advogado Eduardo Mahon diz que nunca viu uma Assembleia emitir ordem de soltura

Isso porque, a resolução foi utilizada como alvará de soltura, documento que, teoricamente, só pode ser expedido pelo magistrado que decretou a prisão ou medidas cautelares a determinado investigado. No caso, a prisão foi decretada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Após 40 dias no Centro de Custódia da Capital (CCC), Fabris deixou o local na tarde desta quarta (25), antes mesmo de o ministro e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) serem comunicados da decisão da Assembleia, que aprovou o parecer pela revogação da prisão preventiva da Comissão de Ética.

A prerrogativa de o Legislativo revogar ou manter a prisão de Fabris está prevista no artigo 29 da Constituição Federal. O texto reproduz o artigo 53 da Constituição Federal.

De acordo com o advogado Eduardo Mahon, a Assembleia, ao emitir o alvará de soltura do deputado, foi “longe demais das suas atribuições”. Ele diz que a Mesa, antes de determinar a liberdade de Fabris, deveria comunicar Fux quanto à decisão do Plenário da última terça (24).

“O alvará tem que ser emitido, necessariamente, pela mesma unidade judiciária da qual partiu o mandado. Em caso de teimosia, o que não é, a Assembleia deveria comunicar a presidente do STF, Cármen Lúcia”, diz Mahon, que completa afirmando que nunca viu uma Assembleia emitir ordem de soltura.

De acordo com o advogado, a decisão da Mesa Diretora, presidida pelo deputado Eduardo Botelho (PSB), abre uma brecha, já que o Legislativo estadual teria se apropriado das prerrogativas do Judiciário e determinado uma ordem ao Executivo – ao determinar a saída de Fabris do CCC.

Consequências

Mahon ainda avalia que há três eventuais consequências da decisão do Legislativo: nada acontecer; o ministro determinar que o Ministério Público apure responsabilidades pela irregularidade; e a mais grave, Fux determinar o afastamento dos membros da Mesa Diretora.

A prisão

Fabris foi preso em 15 de setembro acusado de ocultação de provas, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua casa, na deflagração da Operação Malebolge. Na decisão, o ministro Fux relata que Fabris foi informado sobre a busca e apreensão no apartamento minutos antes da chegada da Polícia Federal, que relata que ele e a esposa, Anglisey Batini Volcov, fugiram do local.

Imagens da câmera de segurança no elevador do prédio, de acordo com a decisão, mostram o parlamentar, às 5h43, descendo de pijama e chinelo com uma valise preta. A defesa de Fabris nega que o parlamentar tenha fugido.

Outro lado

O entrou em contato com o procurador-geral da Assembleia, Luiz Otávio Trovo, que não pôde falar por estar em uma reunião. A assessoria do Legislativo ficou de se posicionar.

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Servidor 27/10/2017

Para entender basta ler a constituição Federal artigo 27 parágrafo 1, simples

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José 26/10/2017

É isso aí gurizaum

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Saulo 26/10/2017

Não dá pra entender quando se diz que pode não acontecer nada. Se isso acontecer e grave, mas que justiça é essa? Não vai chegar ao conhecimento dos tribunais superiores o fato ocorrido? Eita republiqueta de bananas.

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Eduardo 26/10/2017

Ano que vem tem eleição para deputado estadual. Kkkkk . Aguardem nobres dep de MT.

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Jorge 26/10/2017

AL é Phoda guri! rsrs "mandou soltar"

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Érica 26/10/2017

Podemos já declarar a independência de MT e desmembramento do Brasil. Temos nossas próprias leis...kkkkkkkkk...Chupa STF.

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joao 26/10/2017

Diz Mahon, afirmando que nunca viu uma Assembleia emitir ordem de soltura. Mahon ainda avalia que há três eventuais consequências da decisão do Legislativo: nada acontecer; o ministro determinar que o Ministério Público apure responsabilidades pela irregularidade; e a mais grave, Fux determinar o afastamento dos membros da Mesa Diretora. Esses nossos políticos tem que serem substituidos urgentemente, espero que ano que vem o povo acorde e não eleja esses políticos corruptos que hj se encontram no poder, é uma vergonha para povo de MT. Tomara que FUX tome uma decisão correta e pune os responsáveis.

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joao 26/10/2017

Eu estou admirado, do diretor do CCC aceitar decisão da AL e liberar Gilmar, sendo que qualquer pessoa que vai para presídio, só sai com alvará de soltura pelo judiciário. Vai sobrar para o diretor do CCC.

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joaoderondonopolis 26/10/2017

Eu não sabia que a AL poderia expedir alvará de soltura, isto vai dar pau pra manga. Inclusive poderá até recolher Gilmar e os membros da mesa diretora ao sistema do CCC.

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alexandre 26/10/2017

fácil ,manda prender, descumprimento de ordem judicial do STF.

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Felisbrino 26/10/2017

PORQUE SOLTOU ,,,,,,,,,,,?????????

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Said Joseph 26/10/2017

Houve de fato, uma usurpação de poderes. O Legislativo sobrepôs ao Judiciário, subtraindo as prerrogativas deste. Houve uma completa desarmonia entre os poderes.

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12 comentários

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