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Legislativo Terça-feira, 24 de Outubro de 2017, 19:50 - A | A

Terça-feira, 24 de Outubro de 2017, 19h:50 - A | A

Por unanimidade, Assembleia acaba de aprovar revogação da prisão de Fabris

Jacques Gosch

A Assembleia acaba de votar favorável ao parecer da Comissão de Ética recomendando a revogação da prisão preventiva e das cautelares como afastamento do mandato e proibição de se comunicar com testemunhas impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD).

Mario Okamura

montagem Gilmar Fabris no CCC

Autorização para analisar prisão de Fabris passou despercebida pela Procuradoria da AL

Foram registrados 19 votos favoráveis, cinco ausências e nenhum contrário. Agora, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do Poder Legislativo e encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (ST) e ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (1º TRF).

O parecer foi lido pelo corregedor da Comissão de Ética Saturnino Masson (PSDB). O documento foi elaborado na tarde desta terça (24) com a participação do presidente Leonardo Albuquerque (PSD) e dos membros Allan Kardec (PT), Wancley Carvalho (PV) e Adriano Silva (PSB).

A votação estava marcada para quarta (25), conforme adiantou o . No entanto, o presidente da Assembleia Eduardo Botelho (PSB) decidiu apreciar o parecer hoje (24) à noite, logo após a primeira votação da PEC do Teto dos Gastos Públicos.

A autorização para analisar a prisão de Fabris chegou na Assembleia junto com a comunicação da prisão preventiva, encaminhada pelo ministro do STF, Luiz Fux, ainda em setembro. No entanto, passou despercebida por equívoco da Procuradoria do Legislativo.

Ocorre que o advogado Zaid Arbid, que patrocina a defesa de Fabris, localizou a autorização ao manusear os autos no STF. apurou que o jurista que comunicou Botelho sobre a existência do documento que determina ao Legislativo que tome as providências cabíveis acerca da prisão do deputado estadual.

A prerrogativa da Assembleia revogar ou manter a prisão de Fabris está prevista no artigo 29 da Constituição Federal. O texto reproduz o artigo 53 da Constituição Federal. Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou a petição da Assembleia que buscava obter permissão para votar a manutenção ou revogação da prisão de Fabris. Na ocasião, o despacho de Fux determinando a adoção das providências cabíveis sobre a prisão preventiva não havia sido localizado por Arbid.

Estavam ausentes da sessão que aprovou o parecer da comissão de Ética os deputados estaduais Adalto de Freitas, o Dantinho (Solidariedade), Baiano Filho (PSDB), Sebastião Resende (PSC) e Meraldo Sá (PSD), suplente que assumiu a vaga de Fabris. Valdir Barranco (PT) estava presente na votação da PEC do Teto dos Gastos Públicos, mas se ausentou antes da apreciação do relatório que beneficiou o colega.

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alexandre 25/10/2017

tem valor legal nenhum, quem revoga é juiz..

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alexandre 25/10/2017

quem manda prender é soltar é o judiciário. a prisão foi ilegal Não, ele se evadiu da PF, a PF tem que voltar a MT pra terminar o serviço.

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Said Joseph 25/10/2017

" Toda unanimidade é burra ". Já dizia, o grande Nelson Rodrigues.

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Humberto 25/10/2017

Uma vergonha para Mato Grosso esse legislativo!!! Disponibilize a lista dos deputados que votaram a favor apara que a população tenham conhecimento.

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mvpn 24/10/2017

Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário

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Mais uma casa dos horrores 24/10/2017

Mais uma casa dos horrores... Segue o exemplo ... Na verdade da exemplo do que não se deve ser feito... do errado do mal feito....

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joaoderondonopolis 24/10/2017

Tá, e quem vai até o CCC com o documento de revogação de prisão, e os servidores do CCC vão aceitar o documento da AL que tem peso de Alvará se soltura? Acredito que depois desta, as coisas tendem a piorar.

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7 comentários

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