Marcos Lopes
Deputado Gilmar Fabris é condenado a um esquema criminoso que desviou R$ 1,5 mi da Assembleia em 1996
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou nesta quinta (14), por 15 votos a 8, o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) pelo crime de peculato.
Por causa da condenação, Fabris corre risco de ficar inelegível, mas pode recorrer da decisão. Além disso, há dúvida em relação a possível prescrição da punição em virtude do crime ter ocorrido há mais de 20 anos.
A condenação de Fabris é referente a um esquema criminoso que desviou R$ 1,5 milhão da Assembleia em 1996, período em que ele era presidente da Casa. No esquema, conforme o Ministério Público Estadual, foram emitidos 123 cheques de conta corrente do Legislativo, que foram sacados e depositados em prol da empresa fantasma Madeireira Paranorte.
À época, o ex-deputado José Riva estava à frente da primeira-secretaria e ordenava as despesas. Fabris era co-responsável pelas finanças, por ser presidente.
Na sessão realizada na tarde desta quinta, o desembargador Orlando Perri, que havia pedido vista do processo, afirmou que não há, na denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPE), provas de que Fabris tenha participado do esquema criminoso durante o período em que presidiu a Assembleia.
“Após me debruçar sobre os volumes, afirmo: não foi possível concluir uma única prova segura sobre a participação de Gilmar. Não verifiquei, nos autos, nenhuma prova documental, nem pericial, que demonstre a participação de Fabris no crime. O que há são ilações extraídas pelo fato de ele ter assinado cheques utilizados pela empresa fantasma”, disse.
“É imprescindível analisar todo conjunto probatório, afinal, nosso estado penal privilegia o direito do fato. Não há prova de que ele se beneficiou de um centavo sequer”, completou.
O desembargador afirmou que a denúncia do MPE não aponta quais atos criminosos Fabris teria praticado no esquema criminoso em 1996. Perri ainda comentou sobre o fato de que uma das testemunhas chamou Fabris de “ladrão de marca maior”. Segundo o magistrado, tal afirmação não pode ser tomada como base para que o parlamentar seja condenado pelo crime.
Diante de tais afirmações, Perri acompanhou os votos do relator do caso, desembargador Pedro Sakamoto, que votou pela absolvição do deputado, também argumentando que havia falta de provas na denúncia. O voto de Sakamoto havia sido seguido pelos desembargadores Rondon Bassil Dower Filho e Antônia Siqueira.
Nesta quinta, também votaram pela absolvição o desembargador Gilberto Giraldelli, que mudou o voto, Luiz Ferreira da Silva, Alberto Ferreira de Souza e Marcos Machado.
A favor da condenação
O desembargador votou, em 22 de março, pela condenação de Fabris. Na época, Zuquim afirmou que não havia como Fabris não ter conhecimento sobre o esquema criminoso, pois ocupava o cargo principal na Mesa Diretora. O magistrado asseverou que seria "ingênuo" afirmar que ele assinava os cheques sem saber do que se tratava. Zuquim ainda ressaltou que os crimes praticados na época foram graves e tinham o intuito de desviar dinheiro público.
O voto de Zuquim foi acompanhado pelos desembargadores Cleuci Terezinha Chagas, Serly Marcondes, Nilza Maria, Sebastião Barbosa, Helena Maria Bezerra, Rubens de Oliveira, Juvenal Pereira, Márcio Vidal, Maria Helena Póvoas, Maria Erotides, Clarice Claudino, Dirceu dos Santos, Luiz Carlos da Costa e João Ferreira Filho.
Em seu voto, a desembargadora Maria Helena Póvoas ironizou a possibilidade, reforçada pela defesa de Fabris, de que o parlamentar não sabia que os cheques que assinou enquanto presidente da AL-MT eram para um esquema criminoso. “Só falta termos que absolvê-lo e pedir desculpas. Nenhum ingênuo se elege cinco vezes em qualquer lugar do mundo”, afirmou.
A condenação
O desembargador José Zuquim estipulou, em seu voto, que a pena aplicada a Fabris fosse correspondente a 6 anos e 8 meses. No entanto, o Tribunal de Justiça ainda não divulgou o período que ficou estabelecido, o que deve ser feito nesta sexta (15).
Lei da Ficha limpa
Condenado, Fabris pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, porque trata-se de uma decisão de colegiado. Um advogado ouvido pelo
explicou, porém, que o social-democrata pode buscar, na Justiça, uma liminar de efeito suspensivo garantindo a possibilidade de que seu registro de candidatura seja deferido.
A assessoria jurídica do deputado analisa a decisão mas, a princípio, entende que não haverá impacto sobre a elegibilidade de Fabris que poderá disputar as eleições.
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Francisco Antonio de Almeida 15/06/2018
Ótima notícia, a justiça tarda mas não falha. Aos poucos a necessária limpeza ou descontaminação de nossa assembleia inicia. Torçamos para que se complete, o que a justiça não fizer, vamos fazer nas Urnas.
CARLOS BONFIM 15/06/2018
Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário
paulo roberto 15/06/2018
Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário
Sergio 15/06/2018
Minha reprovação ao judiciário, condena mas não prende e nem pede ressarcimento dos valores .......verdadeira palhaçada......mas pasmem a AL votou aumente para o judiciário ontem tudo vai dar em 🍕 eu e vc continuamos a pagar impostos para ambos os poderes (judiciario e legislativo).
jose carlos 15/06/2018
Gosto muito de uma musica que diz assim: SE GRITAR PEGA LADRÃO, NÃO FICA UM MU IRMÃO...
jeronimo vicente farias 15/06/2018
A plêiade de "benevolentes" é bastante conhecida. Sobretudo quando a justiça tange os abastados. Parabéns aos magistrados que desafiam o status quo e procuram, de fato, fazer justiça.
Paulo 14/06/2018
Essa justiça de MT é so para pobre. Riva condenado, eder Morais condenado. Não está em cana pq.
NOE MONTEIRO DE BARROS 14/06/2018
O nosso país está realmente podre. A instituições que poderiam inspirar nosso confiança, está um descalabro, em um mesmo processo vários membros de um colegiado, tem comportamentos diferentes, um membro consegue ver dentro do conjunto probatório, várias provas contra o acusado, já o outro juiz não sabemos se está ou não advogado como advogado do diabo, não consegue enxergar nada que venha incriminar o acusado. A coisa tá preta, penso que se o Planeta fosse um corpo humano o Brasil seria o anus. Os homens e mulheres de bem, que primam pelos valores éticos e morais, estão de luto por este país.
Adalberto Rodrigues Tardino 14/06/2018
Justo, isso é justiça, colocar esses corruptos na cadeia.
Mário 14/06/2018
E há quem diga que o crime não compensa. Porém, para o crime compensar vc deve estar assentado em algum cargo político ou ter muito dinheiro. Se vc possuir essas peculiaridades poderá deitar e rolar nesse país. É revoltante!!!!!!!!!!!!!!!!1
10 comentários