Com a confirmação da presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nessa segunda (23), de que chamará três novos desembargadores para compor a Corte ainda no primeiro semestre deste ano, nomes de possíveis cotados, entre juízes, advogados, promotores e procuradores já passaram a ventilar no Judiciário.
Até momento, o que se sabe é que das três vagas a serem abertas, duas devem ser destinadas para membros de carreira do Judiciário pelos critérios de merecimento e antiguidade. Já a terceira deve ser reservada ao Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - este último prevê que um quinto dos membros de determinados tribunais brasileiros sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público Federal ou Estadual.
De acordo regimento do TJ, as cadeiras são ocupadas por antiguidade e merecimento, de forma alternada. Nesta lista aparecem os juízes, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, Sebastião de Arruda Almeida e Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo.
Pela OAB, aparecem os nomes dos advogados Flaviano Taques, Hélio Nishiyama, João Celestino Correa da Costa, Abel Sguarezzi, Ricardo Almeida, Ussiel Taveres, Gláucia Amaral, Jackson Coutinho.
Pelo MPE, ventilam os nomes dos promotores Arnaldo Justino da Silva, Marcia Furlan, Mauro Zaque e Adriano Augusto Streicher, além dos procuradores Eunice Helena Rodrigues, Domingos Sávio Barros de Arruda, Marcelo Ferra de Carvalhoe Paulo Prado.
Os novos desembargadores somente podem ser nomeados após a Assembleia Legislativa, em 2020, ter autorizado a criação de nove novas vagas de desembargadores por meio de uma Emenda à Constituição. Desde a ocasião, o Judiciário tem a permissão para preencher as vagas, mas não o fez porque a gestão passada, sob a desembargadora Maria Helena Póvoas, priorizou as contratações para a primeira instância.
Entre na comunidade do Rdnews no WhatsApp e acompanhe as notícias em tempo real; Acesse








Leitor 30/01/2023
Carlos, porém não exerce a profissão se não passar no exame da OAB. Única graduação que após formação necessita de prova teórica e prática, enquanto médico fica 7 ou 8 anos para prescrever dipirona pra tudo quanto é sintoma.
Carlos 24/01/2023
Quem diria, tudo dentro da lei, dentro da constituição, o advogado é o único dentre todas as profissões que pode virar funcionário público sem concurso, podendo chegar ao STF só por indicação!
2 comentários