Mesmo desempregadas, mulheres grávidas também têm direito ao salário-maternidade. O benefício é garantido pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que define algumas regras para a mulher alcançar a qualidade de segurada, que pode ir de um a três anos, dependendo do tempo de contribuição com o INSS. Sobre o assunto, o
conversou com o membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB, Lindolfo Macedo de Castro.
Para uma gestante desempregada ter acesso ao benefício é necessário ter feito, pelo menos, 10 contribuições mensais, o que lhe garante um ano como segurada. Ou seja, se ela engravidar até um ano após deixar o emprego, tem direito ao salário-maternidade. O período máximo que uma mulher fica como segurada é de três anos, desde que tenha feito 120 contribuições, ou seja, 10 anos. Neste caso, se descobrir uma gestação até três anos após deixar o emprego, a mulher tem direito ao benefício.
Lindolfo explica que o INSS trata o segurado por categorias. “Existem categorias que são automáticas, que não têm carência, e existem aquelas que têm carência, você vai ter que contribuir no mínimo 10 meses, por exemplo, para a mãe poder ter direito a receber o salário-maternidade”. Neste segundo caso se encaixam as trabalhadoras autônomas, que podem contribuir por conta própria.
Para as mulheres que trabalharam com carteira assinada não é possível acumular seguro-desemprego e auxílio-maternidade, mas é permitido receber um após o outro. As trabalhadoras rurais estão dispensadas da contribuição, mas precisam comprovar o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.
O salário-maternidade é pago por quatro meses e, segundo o advogado, foge do teto da Previdência. “Vamos imaginar que uma executiva de uma empresa tenha percepção de R$ 20 mil por mês, ela vai receber os R$ 20 mil. O salário-maternidade geralmente é 100% do salário de contribuição que é recolhido. Se ela recebia salário por comissão, o benefício será uma média".
A gestante deve procurar diretamente o INSS para dar entrada no pagamento. O mais indicado é fazer o agendamento pelo telefone 135 ou pelo site do INSS. Se o benefício for negado pelo INSS, é possível recorrer às vias judiciais. A mulher que, no momento em que ficou gestante, fazia jus ao salário-maternidade, tem até cinco anos para solicitar o benefício.
Mulheres de baixa renda e que nunca tenham contribuído com o INSS têm direito ao auxílio, desde que sejam consideradas carentes nos termos da lei. Neste caso, será assistida por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Mães
Nos casos em que a empresa não recolheu a contribuição ou que o INSS negou o pagamento, a alternativa é buscar a Justiça. Foi o que ocorreu com Marcielly Aparecida Celestino, 28 anos. Ela trabalha com carteira assinada desde 2008. O último emprego foi de novembro de 2014 a setembro de 2015, e começou a receber o seguro-desemprego em janeiro de 2016.
Em maio do mesmo ano Marcielly engravidou do primeiro filho. Desde então tenta receber o auxílio maternidade, mas obteve como resposta do INSS que não tem tempo de contribuição suficiente. “Alegam que não tenho contribuição suficiente. Já liguei, já fui lá pessoalmente, mas não resolve. Consultei um advogado que diz que tenho direito e vou entrar com ação. Não sei por que não liberam”.
Com Daniele Teixeira de Jesus, 28 anos, a situação foi mais simples. Ela soube por uma amiga que tinha direito ao auxílio, pois havia trabalhado muitos anos com carteira assinada. Descobriu uma gestação dois meses após deixar o emprego e foi orientada no INSS a dar entrada no auxílio depois do nascimento do filho. “Após 20 dias que meu bebê nasceu, dei entrada e saíram todas as parcelas juntas uns cinco meses depois. Saiu em parcela única”.
Daniele destaca que não recebeu quatro parcelas correspondentes ao antigo salário. “Foi como se fosse um salário mínimo e no antigo serviço eu ganhava bem mais. Eu também achava que era, mas não foi correspondente ao que eu ganhava”. Ela recebeu seguro-desemprego após deixar o emprego e não teve problemas para receber o salário-maternidade por isso.
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Monica 18/08/2020
Pedi demissão do meu emprego de dois anos em fevereiro.. agora em agosto engravidei preciso pagar por conta o INSS pra ter direito ao aux ou não..
Elaine Fátima canter Lorenz 30/06/2020
Engravidei no período q estava recebendo o seguro desemprego, tenho direito a reentegracao ao trabalho? Fui pra rua em julho do ano passado engravidei em novembro meu bebê é agora pra agosto
Maria da Conceição alves carolindo Braga 03/06/2020
Trabalhei 215 a216 gravidei depois gravidei dinovo tive bebê dia 23 01 18 eu tenho direito
gizelli 22/05/2020
Oi boa tarde estou gravida de oito meses e e minha segunda gravidez na primeira recebi o auxilio maternidade por ta desempregada.gostaria de saber se tenho direito pela segunda vez pois estou desemprega no momento
Gilvania Pereira dos santos 06/04/2020
Oi eu tenho 1 ano e 9 meses mais quando sai do meu trabalho não sabia que estava grávida só vim descobri que estava gravida com.6 meses eu tenho direito salário maternidade
Marisa sipauba machado 03/04/2020
Eu trabalhei 10 ano de cateira dei baicha em 218 agora to gravida sera se eu tenho direito
Cintia 30/03/2020
Ola entrei em outubro de 2018 e sai em fevereio de 2019, ou seja comtribui apenas 4 mese ok. Estou gravida de 32 semana e gostaria de saber se tenho direito a auxílio maternidade.
Rusmara miranda 30/03/2020
Estou gestante quero saber se posso contribuir com o inss como autónoma e depois receber salario maternidade
Caroline 30/03/2020
Eu trabalhei do dia 1 de Abril até o dia 23 de outubro, e quando sai estava de 3 meses de gravidez, eu que pedi a demissão, será que tenho direito ao auxílio?
Karen 27/03/2020
Ola Eu não sabia que era só ligar no INSS e dar entrada Consegui o meu benefício por uma empresa de terceiros que deram entrada agora quando eu receber tenho que dar 30% isso é contra a lei ? Sou obrigado a pagar ?
Lucilda orchanheski 26/03/2020
Trabalhei registrada até 30/072018 peguei seguro desemprego e logo ingravidei tive meu BB em 14/10/2019,tenho direito de receber o auxílio maternidade agora em 2020?
jacyr pereira g Junior 24/03/2020
boa tarde minha esposa trabalhou 10 anos na empresa e faz 7 meses que ela ta desempregada e esta gravida ela tem direiteiro ao beneficio
Edilaine da conceiçao aranha 17/03/2020
A minha ultima contribuicao no inss foi em novembro de 2019 porem o meu bebe nasce agora em abril de 2020 tenho direito ao salario maternidade?
FRANCIELE DE JESUS DA silva 11/03/2020
Trabalhei um mês em 2019 de carteira assina ..em abril....meu bebê nasce em abril de 2020 eu tenho direito ao auxílio maternidade? Trabalhei outros anos anteriores de carteira assinada tmb
Cilene queiroz de Almeida 09/03/2020
Eu recebi auxílio em 2014 e estou gravida novamente só não trabalhei mais dês de 2014 Eu tenho direito novamente
Maria Aparecida Bernardes dos ssntos 07/03/2020
Trabalhei com carteira acinada em 2012 e 2013 vou ter meu bebê agora em 2020 tenho direito ao salário maternidade
Kauana fernandes 29/02/2020
Trabalhei com carteira assinada 2013 2014 2019 e eu engravidei em dezembro de 2019 e vou ganhar o bebê em 2020 tenho direito
Arleia Moreira de lima 20/02/2020
Contribui 3 messes com inss tenho direito ao salário maternidade
Patricia 06/02/2020
Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário
Luciano Gonçalves sousa 31/01/2020
sair do emprego 4 mês atrás e tou grávida quero saber os meus direitos
Ezequiel Borges 14/01/2020
Minha mulher trabalhou 1 ano e 6 meses 2016/2017 e agora ta gravida ela tem direito ao auxilio martenidade ?
Vanessa Priscila de Souza 11/01/2020
Trabalhei no ano 2019 de janeiro até outubro pedi a conta em novembro engravidei eu tenho direito a licença maternidade???
Tais de oliveira 21/11/2019
Mesmo quem teve direito ao saques do inativo e é trabalhou até janeiro tem direito ao salário maternidade eu recebi o salário maternidade em 2016 e descobri que estou grávida de cinco meses só que a última vez que trabalhei foi janeiro desse ano
Suellen Cristina 28/09/2019
Eu fui mandada embora,em Maio desse ano .E agora eu tô grávida e desempregada ,eu tenho direito a licença maternidade? Gostaria muito de saber! Obrigada
Ana Carolina da Silva 27/09/2019
Trabalhei do dia 06/03/2018 a 19 de abril de 2018 E de 05/11/2018 a 4 dezembro de 2018 engravidei em junho de 2019. Gostaria de saber se tenho direito ao auxílio maternidade. Esse são os trabalhos mais recente que tive antes de engravidar,porém trabalhei em 2017e 2016. Também contam esses anos ou só os recentes?
Joceli Guilherme bezerra 06/09/2019
Eu nuca trabalhei de carteira assinada e não pago inss mais tenho um filho de quatro anos estou jusante de 5 messes e tenho uma filha não tenho condições dia crias os treis sozinha pois a renda do meu bolsa família e pouca eu tenho direito ao salário maternidade
Ivanilde Barbosa dos anjos 01/09/2019
Tenho dois anos que trabalhei de carteira assinada en 2018 engravidei foi procura se tinha direito de receber o auxilio martenidade no INSS aí mandandaram paga sete mes pra ter direito aí paguei fez dois mes que dei entrada agora dizeram que foi negado o que eu faço
Jeane Ribeiro Cavalcante 20/08/2019
Pedi a conta em fevereiro de 2018 . Engravidei em dezembro do mesmo ano . Meu BB nascer agora em setembro . Tenho direito ao salário maternidade
Regina patricio silva 15/05/2019
Eu trabalho des 2018 sem carteira assinada e agora em 2019 irei fazer 2 anos e estou grávida eu posso recebe licença maternidade
Tamiris Jesus 17/04/2019
Trabalhei registrada 5 anos pedi a conta em fevereiro de 2018, descobri que estou gravida em abril de 2019 tenho direito ao auxilio maternidade?
Cláudia Almeida 23/02/2019
Tive minha bebê em junho de 2018 e trabalhei para prefeitura dois anos e depois fui demitida antes de engravidar tenho direito ao auxílio maternidade
sonia 05/02/2019
Eu contribuir como contribuinte invidual 11%utima vez em 2015engravidei tive o bebê 2017fevereiro tenho direito ao auxílio maternidade?
Solange Reis Rodrigues 29/01/2019
Eu trabalhei em 2007 e sai 2010, mais não fui registrada mas tenho uma carta de referência. Nois fez um acordo tenho os papéis. E trabalhei em 2013 registrada só três meses. E engravidei em 2014 e em 2016 em tenho algum direito?
Simone maria 22/01/2019
Trabalhei ate novembro de 2017 estou gravida gostaria de saber se tenho direito a salario maternidade meu filho ta previsto pra nascer em setembro de 2019
Patrícia gomes 09/01/2019
Digite o texto aquieu trabalhei de doméstica de Setembro de 2016 a março de 2018 entrei em outra residência em maio e sai em novembro de 2018 pedi as contas nos dois empregos do último eu pedi já grávida eu vou ganhar o bebê em junho de 2019 tenho direto ao salário maternidade
Liliane Oliveira Ferreira 29/12/2018
Nunca trabalhei de carteiraassinada assinada . Eu trabalho é na roça eu tenho direito
Andréa dos santos Braz 27/12/2018
Eu queria saber se eu tenho direito de receber o auxilio maternidade porque estou grávida de 22 semanas e tem três anos que pedi conta do serviço eu só trabalhei durante três meses nessa empresa
Jaqueline 21/12/2018
Eu trabalhei de caretirar assinada em 2014 eu tenho direito ao benefício
Marcela Ádila de Melo Pereira 03/12/2018
Trabalho des dos meus 17 anos hoje estou com 37 anos sempre trabalhei como promotora de vendas com ações temporária sempre contribui com INSS minha última ação foi em abril e engravidei de junho pra julho eu tenho direito ao auxílio maternidade, caso eu tenha como faço pra dar entrada e o que precisa para esta fazendo isso...
Shirlei 07/08/2018
Acho q tem direito ao bolsa familia Andreia...procura o CRAS da sua cidade pra dar entrada
andreiaa 04/07/2018
oi fais cinco ano que eu estou de senpregada eu tenho finho pequenos tenho direito algum peneficiu
larissa bonato 22/05/2018
Tenho 2 anos parada tenho direito?
42 comentários