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Judiciário Terça-feira, 28 de Maio de 2019, 19:25 - A | A

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Juíza nega recurso e Galli terá que pagar R$ 100 mil por declarações homofóbicas

Mikhail Favalessa

Rodinei Crescêncio

Celia Vidotti

Juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, nega recurso

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, manteve condenação contra o ex-deputado e atual assessor especial da Presidência da República Victório Galli (PSL). Ele foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por declarações homofóbicas.

Os advogados do ex-deputado entraram com recurso pedindo o cancelamento da certidão de transito em julgado, pois não teriam sido intimados da sentença, publicada em 29 de março no Diário Eletrônico da Justiça (DJE). O argumento é que os advogados atuam em Santa Catarina.

A magistrada destacou que a sentença foi publicada na íntegra no DJE e que a publicação oficial é considerada intimação pelo Código do Processo Civil (CPC).

A defensoria entrou com a ação em março de 2017 afirmando que Galli violava os direitos fundamentais da comunidade LGBTI por sua visibilidade política. Além disso, o acusou de atuar politicamente no sentido de marginalizar os homossexuais.

“O discurso de ódio pelos gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros está sempre presente em seus palanques. Sua atuação política dentro e fora da casa legislativa se limita a categorizar, inferiorizar e ridicularizar todos cuja orientação do desejo está voltada para pessoas do mesmo sexo”, destacou a Defensoria na ação.

Em uma das declarações, o ex-parlamentar afirmou que o Mickey Mouse e outros personagens da Disney promoviam o “homossexualismo” entre as crianças. O termo é considerado preconceituoso para se tratar de homossexuais.

Galli trocou recentemente de advogados. A defesa do ex-parlamentar pretende entrar com recursos em outras instâncias do Tribunal de Justiça e tribunais superiores para reverter a decisão. A juíza deu prazo para que a Defensoria Pública se manifeste sobre o cumprimento da sentença.

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