O juiz José Joaquim de Oliveira Ramos, da 1ª Vara Federal de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá), absolveu Paulo Witer Farias Paelo, o W.T., apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, da acusação de uso de documento falso. A decisão foi assinada nesse domingo (10).
Atualmente, W.T. está preso na Penitenciária Central do Estado (PCE), acusado de lavar dinheiro do crime organizado com um time de futebol amador que leva seu nome.
A ação em que W.T. foi absolvido é de uma abordagem policial que aconteceu em fevereiro de 2021. Na época, ele voltava para Cuiabá após viagem de férias com familiares, em Balneário Camburiú. Ele estava com um mandado de prisão em seu desfavor.
Segundo a denúncia, agentes da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) da Polícia Civil descobriram seu paradeiro e montaram uma operação junto com a Polícia Rodoviária Federal para abordá-lo no posto da Polícia Rodoviária Federal em Rondonópolis. "Durante a abordagem, um dos componentes da equipe da GCCO reconheceu o indiciado como sendo Paulo Witer Farias Paelo, que possuía mandado de prisão em aberto e seria um dos líderes da facção criminosa Comando Vermelho no Estado de Mato Grosso. Após ser reconhecido, o denunciado assumiu que o documento apresentado era falso", diz trecho da denúncia.
A defesa de W.T. alegou que, apesar de o documento ter sido encontrado no veículo, não houve apresentação de documento falso na abordagem policial. Segundo os advogados, o crime só estaria configurado caso ele tivesse entregado o documento na tentativa de escapar dos policiais.
Para a configuração do delito de uso de documento falso, não basta a mera existência do artefato falsificado [...]; é necessária a comprovação de que o documento foi concretamente empregado como meio de identificação ou de indução em erro, mediante apresentação a terceiro como se verdadeiro fosse
"A prova oral produzida em juízo não teria confirmado de forma segura essa entrega, pois os próprios agentes públicos ouvidos não presenciaram diretamente, de modo inequívoco, a apresentação do documento pelo acusado, ao passo que as testemunhas de defesa relataram que, durante a abordagem, não houve tempo para a entrega de qualquer documento, uma vez que os ocupantes foram imediatamente retirados do veículo, tendo o documento sido localizado apenas em seu interior", destaca a defesa em sua alegação final.
Em sua decisão, o juiz entendeu que a discussão não é sobre a origem do documento, que já está comprovada que é falso. A celeuma está se W.T fez uso dele para tentar enganar os policiais e se livrar da prisão.
"Para a configuração do delito de uso de documento falso, não basta a mera existência do artefato falsificado, tampouco seu simples porte ou localização entre os pertences do agente; é necessária a comprovação de que o documento foi concretamente empregado como meio de identificação ou de indução em erro, mediante apresentação a terceiro como se verdadeiro fosse", explicou o magistrado.
Em relação aos fatos, o magistrado citou que não está claro que W.T. fez uso do documento falso que justifique a condenação. Segundo a decisão, os depoimentos dos policiais "revelaram sensível fragilidade justamente no ponto nuclear da imputação, qual seja, a efetiva apresentação do documento falso pelo réu".
A decisão cita que todos os policiais ouvidos apontam versões divergentes em relação a quem apresentou o documento falso e a qual agente. Alguns dos ouvidos falaram que sequer viram a abordagem policial. "A prova oral judicial, portanto, não se apresentou coesa quanto ao núcleo do tipo penal", sintetizou o magistrado.
Entre a certeza de que o documento era falso e a certeza de que ele foi usado pelo acusado perante os agentes existe, no caso concreto, um hiato probatório que não pode ser preenchido por presunções desfavoráveis
O juiz ainda mencionou que, todos os agentes públicos como as testemunhas de defesa, relataram que os policiais estavam certos de que aquele abordado se tratava de Paulo Witter Farias Paelo, pessoa com mandado de prisão em aberto, reconhecidamente criminosa e de fácil identificação visual por parte dos policiais civis que participaram da operação.
Foi destacado ainda que todo procedimento ocorreu de forma rápida, com W.T sendo isolado dos demais ocupantes do veículo. "Sendo o acusado pessoa já conhecida pelos policiais civis que o aguardavam, mostra-se plausível a versão segundo a qual, tão logo identificado visualmente, foi imediatamente apartado do grupo e submetido à custódia, sem tempo hábil para formal apresentação de documento pessoal".
O magistrado considerou que existem dúvidas que justifiquem uma condenação por uso de documento falso. "Entre a certeza de que o documento era falso e a certeza de que ele foi usado pelo acusado perante os agentes existe, no caso concreto, um hiato probatório que não pode ser preenchido por presunções desfavoráveis", ressalta.
Com a absolvição, W.T. segue detido com apenas um mandado de prisão preventiva em vigor, referente à Operação Apito Final.
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