Márcio Ribeiro Moreira, conhecido como “Márcio Cabelo”, foi condenado a 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado do agente prisional Ivan Fernandes. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá, na segunda-feira (20). O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, a autoria e a qualificadora do motivo fútil.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu na noite de 28 de agosto de 2013, em frente ao Bar P2, no bairro CPA IV, em Cuiabá. Ivan e outras pessoas assistiam a uma partida de futebol quando pediram que Márcio Cabelo abaixasse o volume do som de seu veículo.
Márcio ficou inconformado com o pedido, foi até o carro, pegou uma arma de fogo e atirou contra a vítima, que foi atingida no abdômen.
Após o crime, Ivan ficou hospitalizado por quase um ano, passou por mais de 10 cirurgias por conta das graves complicações do ferimento, mas apesar dos esforços médicos, não resistiu e morreu em 11 de agosto de 2014. Com o óbito, o Ministério Público promoveu o aditamento da denúncia, que passou de tentativa de homicídio para homicídio consumado.
Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que a reação do acusado decorreu de um simples pedido para que reduzisse o volume do som automotivo. A sentença também destacou que a vítima não contribuiu para a ocorrência do fato, tendo apenas solicitado, de forma educada, que o som fosse abaixado.
Na dosimetria da pena, foram consideradas circunstâncias desfavoráveis ao réu, entre elas a elevada culpabilidade, os maus antecedentes, as circunstâncias do crime e as graves consequências da conduta. A decisão ressalta ainda que Ivan Fernandes era jovem e deixou uma filha de apenas três anos de idade à época dos fatos.
Além da condenação a 21 anos e 8 meses de reclusão, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a prisão imediata do réu para o início do cumprimento da pena, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.
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