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Judiciário Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2019, 19:11 - A | A

Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2019, 19h:11 - A | A

Ministro decide por desobrigar Governo a destinar 35% do orçamento à Educação

Airton Marques

Rosinei Coutinho

Alexandre de Moraes

Ministro Alexandre de Moraes em sessão de julgamento no STF; ele atendeu pedido de MT

O governador Mauro Mendes (DEM) conseguiu, no Supremo Tribunal Federal (STF), suspender artigo da Constituição Estadual que obrigava o Executivo a destinar 35% de sua receita para a Educação. A vitória veio por meio de decisão liminar (provisória), proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), nesta quinta (12). O caso deve ser analisado, posteriormente, pelo plenário do STF.

Na ação, o Governo alega que a Constituição de MT estabelece uma porcentagem maior da receita para a Educação do que a determinada pela Constituição Federal, que é de 25%. Daí, a inconstitucionalidade alegada pelo Paiaguás.

Alexandre de Moraes, em sua decisão, ainda suspendeu os efeitos do artigo que determina a destinação de 2,5% da Receita Corrente Líquida do Estado à Unemat. O Estado alega que tal percentual pode atrapalhar possíveis investimentos em outras áreas essenciais.

Por fim, o ministro pede que o presidente da Assembleia Eduardo Botelho seja comunicado da decisão, assim como a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR).

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Wilsons 13/12/2019

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alexandre 13/12/2019

Lex Luthor da HQ.....

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Celia 12/12/2019

PÉSSIMA DECISÃO GOVERNADOR, DEIXAR DE INVESTIR EM EDUCAÇÃO, SÓ MOSTRA QUE VOCÊ É MAIS UM DO FALIDO SISTEMA POLÍTICO, QUE QUANTO MENOS INFORMAÇÃO O POVO TIVER MAIS FÁCIL SERÁ A MANIPULAÇÃO. AFFFF MAS DINHEIRO PARA INVESTIR EM DECORAÇÃO NATALINA O ESTADO TEVE, NO VALOR DE APROXIMADAMENTE 1,5 MILHÃO. ISSO É UM TAPA NA CARA DA POPULAÇÃO.

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3 comentários

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