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Judiciário Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019, 18:09 - A | A

Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019, 18h:09 - A | A

Presidente afirma que Judiciário não deve intervir na AL e autoriza posse de Maluf

Airton Marques

Maurício Barbant

Guilherme Maluf

Guilherme Maluf no plenário da AL, durante sessão em que foi sabatinado e definido como indicado para vaga no TCE

O presidente do Tribunal de Justiça (TJ-MT), desembargador Carlos Alberto da Rocha, acatou o pedido da Assembleia e autorizou a nomeação de posse do deputado Guilherme Maluf (PSDB) como conselheiro do Tribunal de Contas (TCE-MT). A decisão desta quinta (28) revoga os efeitos da determinação do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, que, na sexta passada, atendeu recomendação do Ministério Público Estadual (MPE).

No recurso protocolado nesta semana, a Mesa Diretora, presidida por Eduardo Botelho (DEM) defendeu prerrogativa do Legislativo de indicar membros do TCE.

Ao julgar o caso, o desembargador ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário, ausente situação de flagrante ilegalidade, imiscuir-se em critérios de escolha que competiam exclusivamente à Assembleia. Para acatar o pedido de suspensão, o magistrado reconheceu que a manutenção da liminar gera risco de grave lesão à ordem administrativa da Assembleia.

Maluf foi escolhido pela Assembleia no dia 21, após análise do Colégio de Líderes e sabatina em plenário. Na decisão, o desembargador Carlos Alberto afirmou que “os senhores deputados, se porventura tenham desapontado parcela da população, terão que dar explicações justamente ao povo mato-grossense que colocou cada um deles naquele Parlamento Estadual. E que se tenha certeza: em menos de 4 anos a possibilidade desse acerto de contas baterá às portas”.

A respeito dos critérios para preenchimento do cargo, o Machado entendeu que os requisitos questionados, na Ação Civil Pública, quais sejam, reputação ilibada e notório conhecimento jurídico, contável, econômico e financeiro ou de administração pública são subjetivos. Requisitos, que para a maioria dos parlamentares, foi preenchido.

“Os senhores deputados, se porventura tenham desapontado parcela da população, terão que dar explicações justamente ao povo ”

Carlos Alberto da Rocha

O magistrado lembrou também que a discussão sobre a indicação para o presente cargo de conselheiro já aportou no TJ-MT em pelo menos duas ocasiões, tendo, em ambas, restado expresso a discricionariedade da Assembleia para o enfrentamento da matéria.

A ação

A ação foi proposta no início da tarde da sexta (22) passada. O projeto de resolução com a decisão do Legislativo foi publicada ainda na quinta, sendo encaminhado para o governador Mauro Mendes (DEM), responsável pela nomeação. O rito final será a posse realizada pelo presidente do TCE, conselheiro Domingos Neto.

Na ação, os promotores argumentaram que o parlamentar não preenche os requisitos constitucionais para ocupar uma vaga na corte de contas. Lembram que Maluf se tornou réu por organização criminosa, corrupção passiva e obstrução de Justiça por decisão do Pleno do Tribunal de Justiça, por unanimidade, tendo nove votos favoráveis ao afastamento do cargo. O deputado escapou de ser afastado por voto de minerva do presidente do TJ, desembargador Carlos Alberto da Rocha.

Na decisão de primeira instância, o juiz afirma que contra Maluf pesa a prática de 23 graves crimes, cuja conduda típica detém relação direta de incompatibilidade com o cargo a ser exercido, "ensejando o afastamento".

Ainda segundo o magistrado, pesa contra o deputado o fato dele ter virado réu por decisão unânime do TJ-MT, "o que demonstra que existem fortes indícios de autoria", além de prova da materialidade delitiva. Afirma que Maluf não pode ser considerado dono de uma reputação ilibada, ja que contra pairam fundadas suspeitas de comportamento avesso ao bem público.

"Portanto, não há que se falar em violação ao princípio da presunção de inocência, o qual, a todas as luzes, não pode ter alcance na hipótese vertente, sob pena de, engessando-se o uso razoável do mérito administrativo, inviabilizar-se a defesa do interesse público sobre o particular", declarou (Com Assessoria).

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Comente esta notícia

Jô 01/03/2019

Alguém já tinha dito que O TJ abriria o caminho e estenderia um tapete vermelho à posse de Maluf no TCE. Uma pessoa sem reputação ilibada, sem moral, réu, inclusive respondendo junto ao TCE por improbidade administrativa. É fica a pergunta: O Brasil tem jeito?

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Homero 01/03/2019

"os deputados, se porventura tenham desapontado parcela da população, terão que dar explicações justamente ao povo mato-grossense que colocou cada um deles naquele Parlamento Estadual. E que se tenha certeza: em menos de 4 anos a possibilidade desse acerto de contas baterá às portas”. Balela, pura fantasia... onde que o povo brasileiro tem cultura e, por consequência, ética necessárias para barrar políticos corruptos?... MT e o Brasil estão abarrotados de eleitos e reeleitos mesmo tendo processos na Justiça. No Brasil e MT, o povo quer mais é o dele, que se dane quem estiver no comando político... Assim, o nobre Juiz simplesmente lavou as mãos... Isso é bem Brasil e Mato Grosso!... Nesse caso, a última esperança é o Ministério Público e, em última instância, Deus !!!

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Souza 01/03/2019

Depois eu digo que vivemos a ditadura do judiciário o pessoal negativa meu comentário tá aí mais uma vez, faz o que querem como querem na hora que lhe convém e pronto.

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Regina Neves 28/02/2019

Brasil mostra sua cara!! Aff !! É pra acabar

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Caio Oliveira 28/02/2019

Mas, e os requisitos Constitucionais?

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Celso 28/02/2019

Que absurdo. Renovação da Câmara, com novos deputados, mas com costumes velhos. Será que é como o Maluf falou, não ninguém em MT que tem os dotes p/ ser conselheiro...SÓ ele...É brincadeira.

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Tc 28/02/2019

O CHORO E LIVRE. Liberdade de expressão kkkkkkkkkkk

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Paulo 28/02/2019

o que o Maluf vai investigar ou fiscalizar. se ele mesmo tem processo no TCE. isso é uma vergonha.

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Davi 28/02/2019

Há expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas. Queira, por gentileza, refazer o seu comentário

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joaoderondonopolis 28/02/2019

"Muitas vezes, mais valeria para o cidadão curvar-se diante de uma sentença ruim do que lutar pelos seus direitos" Esta decisão não foi nada boa para Maluf. O Ministério Público vai esperar a renúncia da AL e posterior a posse no TCE para entrar com o remédio jurídico necessário para afastá-lo do TCE. Pelo visto vai ter vida curta no TCE.

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Eleitor 28/02/2019

Isto é uma vergonha se o TJ não pode interferir numa vergonha dessa quem é que pode? O cidadão Mato-grossense se sente envergonhado com uma situação dessa!!

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Gutemberg Abrey 28/02/2019

Basta os poderes que tem a prerrogativa de indicar membros para o TCE mudar o rito de escolha para que atende todos os requisitos legais, esperamos que pelo menos ele exerça a função de fiscalizar maracutaias nas licitações em todos os poderes!

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12 comentários

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