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Judiciário Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021, 16:57 - A | A

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EMPRESÁRIO MORTO

Suspeita de crime alega que filha tem depressão pela falta do pai ao pedir HC

Ana Cláudia Flor é apontada como mandante da execução do marido; TJ negou pedido de liberdade

Ana Flávia Corrêa

 

Reprodução

toni flor e ana flor

Toni Flor foi assassinado ao sair da academia e esposa foi presa neste mês pelo crime

A representante comercial Ana Claudia Flor, de 37 anos, utilizou o argumento de que a sua filha mais velha, de 10 anos de idade, está com problemas psicológicos em decorrência da morte do pai, o empresário Toni Flor, de 38 anos, para sustentar seu pedido de soltura em habeas corpus (HC). Desembargadora Marilsen Andrade Addario, contudo, indeferiu a ação.

Representante comercial está detida na penitenciária Ana Maria do Couto May, em Cuiabá, desde o dia 19 de agosto deste ano. De acordo com as investigações da Polícia Civil, ela é a mandante da morte do seu marido, que aconteceu há cerca de 1 ano, na capital.

Contudo, para pedir sua soltura, ela argumentou que é mãe de 3 crianças, de 10, 8 e 5 anos de idade, que dependem exclusivamente dela e, por isso, solicitou a liberdade provisória ou concessão de prisão domiciliar. Ainda, que é ela a responsável por pagar a parcela da escola particular das filhas, bem como do imóvel financiado em que residem.

“Assevera ser a medida demasiadamente excessiva, colocando em risco três crianças e a mãe da paciente, pessoa idosa atualmente doente e sem renda, a qual se encontra na guarda dos menores. Aduz, ainda, que a filha mais velha da paciente está realizando acompanhamento psicológico na escola por apresentar sinais de depressão por ausência do pai, necessitando de sua genitora neste momento mais do que nunca”.

Decisão

Pedido foi negado, contudo, por entendimento da desembargadora. Isto porque a defesa não disponibilizou cópias do inquérito policial, consideradas necessárias para compreensão do caso.

“Não há como aferir acerca do alegado constrangimento ilegal da paciente por completa ausência de elementos mínimos capazes de permitir o conhecimento fático necessário para a apreciação do pedido liminar. Portanto, não vislumbro indícios do alegado constrangimento ilegal da paciente, razão pela qual o indeferimento da liminar é medida que impõe”.

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Cuiabano 30/08/2021

Como pode uma mulher linda com um rosto angelical mais como dizem que ver cara nao ver coração!

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pedro 30/08/2021

eu comecei a faculdade de direito, mas desisti no 3 semestre depois que vi que eu ia ter que advogar para criminosos e psicopatas.

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2 comentários

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