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Judiciário Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021, 07:57 - A | A

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TROCA DE MODAL

TJ nega liminar de Emanuel para impedir decisão do governador pelo fim do VLT

Mikhail Favalessa

O desembargador Mário Roberto Kono De Oliveira, do Tribunal de Justiça (TJMT), negou o pedido de liminar do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), para impedir a troca do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para Bus Rapid Transit (BRT) na Capital. A decisão de Kono é a segunda negativa ao prefeito recebida no TJMT.

TJMT

Desembargador Mario Kono

O desembargador Mario Kono se tornou o relator do mandado de segurança de Emanuel

Emanuel também tenta recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde teve igualmente duas respostas negativas do ministro Humberto Martins. O prefeito tem criticado a decisão unilateral do governador Mauro Mendes (DEM), que anunciou o BRT como solução para o modal de transporte público em Cuiabá e Várzea Grande no começo de dezembro em substituição ao VLT, que tem obras paralisadas desde 2014.

No TJMT, o mandado de segurança cível de Emanuel havia sido negado pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos durante o plantão judiciário. Em 4 de janeiro, a magistrada não viu urgência no pedido do prefeito. Depois, foi distribuído ao desembargador atual, que se tornou o relator do processo.

Mario Kono fez ponderações semelhantes ao ministro Humberto Martins. Citou que, apesar do anúncio feito por Mauro de que haveria a troca de modal, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) ainda não autorizou a mudança efetivamente. O governador também precisa de autorização da Caixa Econômica Federal e do fundo gestor do FGTS, que são responsáveis pelo empréstimo que havia sido concedido para implantação do VLT. A Assembleia já autorizou que o governo negocie a inclusão do BRT no contrato.

"Feitas estas considerações, diante dos elementos coligidos ao feito, não se evidencia, em sede de cognição sumária, que a autoridade coatora tenha promovido, unilateralmente, a alteração do modal de transporte intermunicipal, apenas manifestando a intenção de assim proceder, após o aval do Ministério de Desenvolvimento Regional, embasado em estudos e relatórios apresentados pelo Grupo de Trabalho composto pela Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, Governo do Estado e Caixa Econômica Federal, que em princípio, foram franqueados ao Impetrante", diz a decisão.

Emanuel tem reclamado que o anúncio de Mauro foi feito em dezembro sem qualquer consulta à Prefeitura de Cuiabá. O grupo de trabalho que elaborou os estudos é liderado pela Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, vinculada ao MDR, com participação do Governo do Estado, mas sem os municípios. Além de Cuiabá, Várzea Grande também deve ser afetada pela decisão. O prefeito Kalil Baracat, porém, já se mostrou favorável à mudança pelos ônibus.

"Da análise dos autos, evidencia-se que, consoante ressaltado pelo próprio Impetrante, a alteração do modal de transporte intermunicipal depende de decisão do Ministério de Desenvolvimento Regional, não podendo este ser decidido de forma unilateral pelo Chefe do Executivo", diz o desembargador.

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Zeca Valeiro 15/01/2021

Esse embate jurídico só serve para atrasar ainda mais o processo, majorar o prejuízo aos cofres públicos e trazer desconforto à população. Tudo isso, por mera vaidade do Emanuel paletó do bolso largo.

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ZE DO REGO 15/01/2021

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2 comentários

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